Portaria 79 (F-Guarulhos-1V)/2021

Adita a portaria nº25/2016, deste Juízo, publicada no Diário Eletrônico nº 186, de 05/10/2016, para acrescentar ao artigo 1º, inciso VI, a alínea ¿p¿, ao inciso VIII, item1-, a alínea ¿zz¿, ao inciso VIII, item2, a alínea ¿u¿, ao inciso XIX, a alínea ¿g¿, bem como, os incisos XXI e XXII:...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum de Guarulhos - 1. Vara Federal
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401952024-09-15 Portaria 79 (F-Guarulhos-1V)/2021 Legislação Fórum de Guarulhos - 1. Vara Federal Português Adita a portaria nº25/2016, deste Juízo, publicada no Diário Eletrônico nº 186, de 05/10/2016, para acrescentar ao artigo 1º, inciso VI, a alínea ¿p¿, ao inciso VIII, item1-, a alínea ¿zz¿, ao inciso VIII, item2, a alínea ¿u¿, ao inciso XIX, a alínea ¿g¿, bem como, os incisos XXI e XXII: PORTARIA GUAR-01 V Nº 79, DE 13 DE JULHO DE 2021. O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inc. XIV, da Constituição Federal, que permite ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição; CONSIDERANDO a garantia à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação¿(art. 5º, inc. LXXVIII, Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para racionalização e agilização no processamento dos feitos em tramitação na 1.ª Vara Federal de Guarulhos, observando-se, inclusive, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); CONSIDERANDO a Recomendação CORE n. 3, de 24 de maio de 2011, que sugere a adoção de portarias para delegação da prática de atos processuais sem cunho decisório; CONSIDERANDO, porfim, a necessidade constante de aperfeiçoar os atos desta Vara; RESOLVE: Art. 1.º -ADITARAPORTARIANº25/2016, deste Juízo, publicada no Diário Eletrônico nº 186, de 05/10/2016, para acrescentar ao artigo 1º, inciso VI, a alínea ¿p¿, ao inciso VIII, item1-, a alínea ¿zz¿, ao inciso VIII, item2, a alínea ¿u¿, ao inciso XIX, a alínea ¿g¿, bem como, os incisos XXI e XXII,como segue: Artigo 1º(...) VI- a remessa de: (...) p)autos de execução ao MPF, anualmente, para ciência acerca do relatório de penas e medidas alternativas, bem como, dos respectivos comprovantes juntados, a fim de requerer o que entender necessário em relação à regularidade do cumprimento; VIII) a intimação: 1-da parte para: (...) zz)cumprira obrigação de comparecimento periódico em Juízo na forma virtual, por meio da plataforma denominada Balcão Virtual,sem prejuízo de eventual autorização para comparecimento presencial; VIII) a intimação: 2- do Ministério Público Federal..., para que se manifeste sobre: (...) u) o término do cumprimento das penas/condições nos autos de execução, bem como, sobre eventuais irregularidades certificadas pela Secretaria deste Juízo; XIX)em relação ao Acordo de Não Persecução Penal... (...) g) devolução dos autos ao Ministério Público Federal para regularização da instrução, seja por ausência de assinaturas, juntada de documentos ou informações relevantes concernentes às condições impostas, necessárias para a fiscalização/comprovação do cumprimento; XXI) o acompanhamento nos autos de execução, após o início do cumprimento das penas/condições até o seu termo final, na forma determinada/ajustada, sem prejuízo de certificar, periodicamente,a sua regularidade e,a qualquer tempo,eventuais intercorrências; XXII) o encaminhamento ao Juízo deprecante, quando solicitada informação sobre o andamento do cumprimento do objeto da carta precatória, de relatórios de penas ou medidas alternativas atualizados, ou, quaisquer outros documentos afins, para ciência quanto ao cumprimento das penas/condições,cuja fiscalização tenha sido delegada a este Juízo; Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Rogério Volpatti Polezze, Juiz Federal, em20/09/2021,às 14:55,conforme art. 1º, III,¿b¿, da Lei11.419/2006. Portaria 25/2016 consolidada (ver pdf em anexo com o inteiro teor) Este texto não substitui a publicação oficial Guarulhos Delegação Ato Administrativo Atividade judiciária Servidor público Vara Diretor de Secretaria Processo sigiloso Processo cível Processo criminal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440195
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