Portaria 255 (CNJ)/2021

Institui Grupo de Trabalho destinado à criação de protocolo de avaliação de riscos e necessidades do adolescente em conflito com a lei para definição e execução de medidas socioeducativas

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402182024-02-26 Portaria 255 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho destinado à criação de protocolo de avaliação de riscos e necessidades do adolescente em conflito com a lei para definição e execução de medidas socioeducativas PORTARIA N. 255, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Institui Grupo de Trabalho destinado à criação de protocolo de avaliação de riscos e necessidades do adolescente em conflito com a lei para definição e execução de medidas socioeducativas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a pesquisa empírica realizada pelo magistrado Rafael Souza Cardozo, no âmbito do programa de mestrado da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam/STJ), em que verificada a discricionariedade e a disparidade de tratamento, tanto na forma como no rigor das medidas socioeducativas e a não utilização de instrumento de avaliação de riscos e necessidades pelos juízes brasileiros; CONSIDERANDO os princípios de brevidade, de excepcionalidade e de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade, nos termos do art. 227, § 3º, V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o nível de intervenção das medidas socioeducativas à real necessidade do adolescente em conflito com a lei, sob a perspectiva ressocializadora e não punitivista; CONSIDERANDO que a padronização da metodologia e dos critérios empregados no processo de aplicação da medida socioeducativa podem contribuir para o aumento da segurança jurídica e para a proteção dos direitos e garantias do adolescente em conflito com lei; CONSIDERANDO a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), no sentido de promover estudos para criação de protocolo de avaliação de riscos e necessidades do adolescente em conflito com a lei para definição e execução de medidas socioeducativas; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a criação de protocolo de avaliação de riscos e necessidades do adolescente em conflito com a lei para a definição e execução das medidas socioeducativas. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará; II. Valéria da Silva Rodrigues Queiroz, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Secretária de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); III. Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; IV. Trícia NavarroXavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; V. Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; VI. Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; VII. Lavínia Tupy Vieira Fonseca,Juíza de Direito Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII. Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; IX. Cláudia Catafesta, Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em conflito com a Lei da Comarca da Região Metropolitana de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; X. Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; XI. Rafael Souza Cardozo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; XII. Hugo Mathias, Defensor Público, atuando no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas; XIII. Bárbara do Socorro Moraes Macêdo, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e XIV. Bernardina Maria Vilhena de Souza, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 3º. O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ. Art. 4º. Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. § 1º Os encontros presenciais ocorrerão, preferencialmente, em Brasília, na sede do CNJ. § 2º Para a execução dos trabalhos, deverá ser disponibilizado, com prioridade, aparato técnico de videoconferência. Art. 5º. As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão custos ao CNJ. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Protocolo Avaliação de risco Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Medida socioeducativa Adolescente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440218
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