Portaria Conjunta 24 (PRES/CORE/TRF3)/2021
Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorr...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402232024-04-04 Portaria Conjunta 24 (PRES/CORE/TRF3)/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o avanço do programa nacional de imunização e a cobertura vacinal de toda a população adulta, notadamente nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de medidas que permitam o retorno progressivo às atividades presenciais; RESOLVEM: Art. 1º As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 7 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 6 de janeiro de 2022. Art. 2º O restabelecimento progressivo das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região observará as diretrizes e os critérios estabelecidos no presente ato normativo. Art. 3º A partir de 3 de novembro de 2021, o horário de funcionamento das unidades da Justiça Federal da 3ª Região observará o disposto da Resolução PRES nº 406/2021, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h no estado de São Paulo, e das 11h às 18h no estado de Mato Grosso do Sul, assegurando-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos servidores para o atendimento presencial aos usuários. Parágrafo único. A jornada presencial deverá ser cumprida de forma ininterrupta e no horário definido no caput. Art. 4º Em relação à fase de retorno progressivo referida no artigo anterior, serão observadas as seguintes condições: I - Poderá ser fixado, a critério de magistrados ou gestores, percentual maior de servidores, de modo a atender as necessidades e peculiaridades de cada unidade jurisdicional ou administrativa. II - Serão excluídos do percentual de trabalho presencial os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, integrantes do grupo de risco e aqueles que não completaram o ciclo vacinal nas duas semanas anteriores, cabendo aos magistrados e gestores zelar pela observância dessas situações. III - O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. IV - O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais. V - As perícias médicas poderão ser realizadas no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes. VI - Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, devendo avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos. VII - Quanto ao cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça, deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual, sendo admissível o cumprimento pessoal desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados. VIII - As horas não trabalhadas durante o período de trabalho remoto extraordinário poderão ser compensadas, a critério do respectivo gestor, a partir de 3 de novembro de 2021. Art. 5º A partir da data determinada no art. 3º, será permitida a realização de sessões de julgamento, audiências, atividades acadêmicas e de treinamento de forma presencial ou híbrida, observadas as regras sanitárias. Parágrafo único. Fica facultada a realização de audiências e sessões de julgamento por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020. Art. 6º Os planos de trabalho necessários para o trabalho não presencial de servidores, apresentados nos termos da Resolução PRES nº 370/2020, terão início a partir da data referida no caput do art. 1º. Parágrafo único. A fim de viabilizar a análise oportuna pelos respectivos gestores, o encaminhamento dos planos de trabalho deverá observar as orientações a serem fornecidas pelas áreas de gestão de pessoas e a disciplina prevista na Resolução PRES nº 370/2020. Art. 7º Até a data referida no caput do art. 1º, os magistrados em trabalho remoto extraordinário adotarão as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, em continuidade aos planos de trabalho anteriormente encaminhados à Corregedoria Regional. Art. 8º Revoga-se a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020. Art. 9º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 08/10/2021, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 08/10/2021, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui a publicação oficial Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Prorrogação Atividade presencial Retomada Retorno gradual Preservação Saúde Magistrado Servidor público Teletrabalho Trabalho remoto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440223 |
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Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Prorrogação Atividade presencial Retomada Retorno gradual Preservação Saúde Magistrado Servidor público Teletrabalho Trabalho remoto Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Portaria Conjunta 24 (PRES/CORE/TRF3)/2021 |
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Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). |
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