Provimento 48 (CJF/TRF3)/2021
Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na Escola Municipal Rural Monte Azul, no Assentamento Taquaral, zona rural de Corumbá/MS.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402682024-05-27 Provimento 48 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na Escola Municipal Rural Monte Azul, no Assentamento Taquaral, zona rural de Corumbá/MS. PROVIMENTO CJF3R Nº 48 ,DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na Escola Municipal Rural Monte Azul, no Assentamento Taquaral, zona rural de Corumbá/MS. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 37, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre a instalação e a implementação do Justiça Itinerante; CONSIDERANDO o art. 5.º da Resolução CJF3Rn.º 259, de 21 de março de 2005; CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do art. 1.º do Provimento CJF3Rn.º 47, de 25 de outubro de 2011; CONSIDERANDO as Portarias n.º 101/2021 e n.º 102/2021 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (doc. 8196290e 8206871); CONSIDERANDO o despacho GACO n.º 8215571 proferido no SEI n.º 0002281-22.2021.4.03.8002; R ES OLVE: Art. 1.º Autorizar o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante na Subseção Judiciária de Corumbá da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado na Escola Municipal Rural Monte Azul, no Assentamento Taquaral, zona rural de Corumbá/MS, em duas fases: I - Fase 1: de 16 a 20 de novembro de 2021 para a realização de orientações aos jurisdicionados e atermações dos pedidos, designando-se, se necessário, audiências e perícias; II - Fase 2: de 4 a 8 de abril de 2022 para a realização de audiências, perícias e demais procedimentos de decisão e execução dos processos. Parágrafo único. Havendo elementos suficientes para a solução da lide, o Juiz Federal Coordenador poderá optar por concentrar os atos em uma única fase. Art. 2.º O Juizado Itinerante da Subseção Judiciária de Corumbá será coordenado pelo Juiz Federal Felipe Bittencourt Potrich, titular da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá. Parágrafo único. Os trabalhos serão realizados como apoio do Juiz Federal Substituto Daniel Chiarettie dos servidores designados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para compor a equipe. Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em12/11/2021,às 19:34, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006 Este texto não substitui a publicação oficial Justiça itinerante Juizado Especial Federal (JEF) Corumbá Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440268 |
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