Resolução 475 (PRES/TRF3)/2021

Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e altera a Resolução 138/2017

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402752024-02-15 Resolução 475 (PRES/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e altera a Resolução 138/2017 RESOLUÇÃO PRES Nº 475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais; CONSIDERANDO a Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0127669-38.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar, em parte, o § 2.º, do artigo 2.º-A da Resolução PRES n.º 138, de 6/7/2017, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2.º-A O preenchimento do campo "número do processo" na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório. (...) § 2.º As custas iniciais poderão ser recolhidas até o quinto dia útil subsequente ao de protocolo da petição. (...)" Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Lei 9289, 1996 Número do processo Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Guia de Recolhimento da União (GRU) Obrigatoriedade https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440275
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