Portaria 2454 (PR/TRF3)/2021

Alterar a Portaria PRES n.º 1822/2020,

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402862024-02-29 Portaria 2454 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Alterar a Portaria PRES n.º 1822/2020, PORTARIA PRES Nº 2454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Alterar a Portaria PRES n.º 1822, de 27 de fevereiro de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5.º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto de Igualdade Racial; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos: Art. 1.º Fica instituída a Comissão Gestora de Políticas de Equidade Racial e de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Comissão TRF3 Equidade Racial e de Gênero), vinculada à Presidência, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações voltadas à promoção da diversidade racial e de gênero nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 2.º Alterar os incisos I e IV do art. 2.º, da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos: Art. 2.º (...) I ¿ ampliar a visibilidade de dados estatísticos sobre a diversidade racial e de gênero na Justiça Federal da 3.ª Região; (...) IV - transmitir a mensagem relativa à igualdade racial e de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 3.º Alterar os incisos I e III do art. 3.º, da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos: Art. 3.º (...) I. realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à participação de negros, mulheres e de integrantes da população LGBTQIA+ na Justiça Federal da 3.ª Região; (...) III. promover campanhas de valorização da igualdade racial e de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade; (...)" Art. 4.º Alterar o art. 4.º, da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos: Art. 4.º As unidades judiciais ou administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região que realizarem ações correlatas ao tema da equidade racial e de gênero deverão comunicá-las à Comissão para fins de documentação, divulgação e acompanhamento Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 30/11/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III,m "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Igualdade racial Comissão Gestora de Políticas de Equidade Raciale de Gênero Visibilidade Estatística Igualdade de gênero Discriminação Diversidade https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440286
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