Portaria 25 (JEFs/3R-Coord)/2021

Institui o Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403022024-04-03 Portaria 25 (JEFs/3R-Coord)/2021 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Institui o Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje PORTARIA GACO N. 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas, antes de encaminhá-las ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região. O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2o, I e II, da Resolução no 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2o, I, IV, V, "h" e VI, da Resolução no 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante do sistema informatizado utilizado pelos Juizados Especiais Federais, pelas Turmas Recursais e pela Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, visando ao aprimoramento e à padronização de procedimentos; RESOLVE: Art. 1o. É instituído o Grupo de Análise Preliminar (GAP) com a finalidade de examinar sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico - PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) daTerceiraRegião. Art. 2o. O GAP será composto por juízas, juízes federais, servidoras e servidores voluntários, que analisarão as propostas de desenvolvimento, alteração e/ou criação de funcionalidades no PJe, relativas aos JEFs, às TRs e à TRU, recebidas por meio de expediente SEI, com formulário "Documento de Oficialização da Demanda - DOD". Parágrafo único. Pedidos de correção de erros, de dados e de funcionamento de rotinas e ferramentas, bem como de inconsistências constatadas no PJe, devem ser feitos via chamado de CallCenter. Art. 3o. Antes da análise pelo GAP, as propostas serão enviadas à área técnica para verificação da viabilidade técnica de sua implementação. Sendo viáveis, o Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (GACO) as encaminhará, via SEI, aos integrantes do GAP para que se manifestem no expediente, no prazo fixado. § 1o Deverá ser enviada apenas uma manifestação por unidade jurisdicional, mesmo que haja mais de um integrante no GAP. § 2o Não serão aceitas manifestações extemporâneas Art. 4o. Decorrido o prazo para manifestação, o GACO compilará as manifestações recebidas e o expediente será encaminhado para apreciação do Coordenador dos Juizados para definição quanto ao seu atendimento e, em caso positivo, da sua prioridade. § 1o Tratando-se de demanda considerada urgente, o expediente será enviado ao Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região para apreciação, com essa anotação, dando-se ciência à Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), à Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxo do PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ) e à Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE). § 2o Quando não se tratar de alteração urgente, seguirá a ordem cronológica de recebimento pelo Grupo de Trabalho de Usuários Internos da Terceira Região, contada da conclusão do expediente no que tange aos requisitos da alteração. Art. 5o. Havendo necessidade, o GAP se reunirá por videoconferência, a ser agendada pelo GACO . Art. 6o. As alterações, inclusões e adequações realizadas no sistema serão comunicadas via Comunicado GACO ou Comunicado Conjunto AGES/GACO, a dependendo da abrangência da mudança implementada. Art. 7o. Ficam revogadas as Portarias anteriores relativas à Comissão para o desenvolvimento e acompanhamento do Sistema Eletrônico do JEF da Terceira Região. Art. 8o. Comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Presidências dos Juizados Especiais Federais, as Presidências das Turmas Recursais e respectivas Coordenadorias Art. 9o A composição inicial do GAP consta do Anexo I. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em17/12/2021, às 17:18, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006. Anexo I - QUADRO DE INTEGRANTES [VER DOCUMENTO ORIGINAL] Este texto não substitui a publicação oficial Grupo de Análise Preliminar (GAP) Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Processo eletrônico Turma Regional de Uniformização da 3ª Região Juiz Magistrado Servidor Serviço Urgente Sistema eletrônico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440302
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