Ordem de Serviço 26 (PR/TRF3)/2022

Dispõe sobre atribuições e responsabilidades na gestão e fiscalização de contratos no âmbito do TRF 3.ª Região e prazos para encaminhamento de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações pelo Sistema de Registro de Preços.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2022
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403072024-08-06 Ordem de Serviço 26 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) 2022-01-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre atribuições e responsabilidades na gestão e fiscalização de contratos no âmbito do TRF 3.ª Região e prazos para encaminhamento de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações pelo Sistema de Registro de Preços. ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 26, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRAREGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos para encaminhamento das Requisições de Compras e Serviços e dos pedidos de abertura de licitações pelo Sistema de Registro de Preços, atreladas ao exercício financeiro, a fim de que a área competente tenha o tempo necessário à preparação do procedimento licitatório; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências tempestivas para eventual prorrogação de contratos de despesas continuadas; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013191-61.2014.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer as seguintes datas como limite para que a Divisão de Compras e Licitações - DILI receba as Requisições de Compras e Serviços e os pedidos de abertura de licitação pelo Sistema de Registro de Preços das áreas deste Tribunal: I - 31 de maio: nos casos de concorrência; II - 15 de junho: nos casos de tomada de preços; III - 15 de junho: nos casos de Sistema de Registro de Preços; IV - 31 de julho: nos casos de pregão, excetuado o disposto no inciso III; V - 30 de setembro: nos casos de convite; e VI - 10 de novembro: nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e compras por ata de registro de preços. Parágrafo único. Nos casos em que o objeto da contratação demandar prazo de entrega expressivo ou a especificação do objeto implicar em exigência de amostra ou análises de planilhas no curso do certame, cabe à área demandante priorizar os procedimentos para o pedido de abertura de licitação, ponderando sobre a necessidade de se antecipar aos prazos acima previstos. Art. 2.º Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação com data predeterminada para início dos serviços, o processo deverá ser encaminhado para análise da Assessoria de Licitações e Contratos - ALIC com antecedência mínima de 15 dias úteis, no caso de contratação mediante nota de empenho, e 20 dias úteis, no caso de contratação mediante instrumento de contrato, observando-se, em qualquer caso, o contido no inciso VI do artigo 1.º desta Ordem de Serviço. Art. 3.º O descumprimento das datas estipuladas nos artigos 1.º e 2.º desta Ordem de Serviço deverá ser justificado previamente pelo gestor e submetido ao ordenador de despesas, para análise e deliberação. Art. 4.º Compete ao gestor do contrato, sem prejuízo das demais atribuições constantes do Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região, e de outras que se façam necessárias à eficaz gestão contratual: I - Submeter ao ordenador de despesas proposta para prorrogação/renovação dos contratos de despesas continuadas sob sua responsabilidade, devidamente instruída com a documentação pertinente e como parecer da Assessoria de Licitações e Contratos acerca do preenchimento dos requisitos legais, ou, alternativamente, informação acerca do encerramento da avença com proposta de realização de novo procedimento licitatório, observados os seguintes prazos de antecedência: a) até 3 (três) meses, para os contratos com fundamento nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação; b) até 6 (seis) meses, para contratações com vigência de até 12 (doze) meses licitáveis mediante pregão ou convite; c) até 10 (dez) meses, para as contratações com vigência superior a 12 (doze) meses ou de maior complexidade, licitáveis mediante pregão, tomada de preços ou concorrência. II - Submeter ao ordenador de despesas proposta de prorrogação/ampliação dos prazos de vigência e/ou da execução de contratos por escopo, sob sua responsabilidade, devidamente instruída coma documentação pertinente e como parecer da Assessoria de Licitações e Contratos acerca do preenchimento dos requisitos legais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. III - Encaminhar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI, até o dia 15 de dezembro de cada exercício, as solicitações de reforços e anulações de Notas de Empenho, ajustando os saldos para inscrição em Restos a Pagar dos compromissos contratuais não liquidados no exercício. Art. 5.º O mês de novembro de cada exercício é o prazo final para a emissão e encaminhamento pelo Gestor, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI, das Requisições de Compras e Serviços de reserva orçamentária para os contratos de despesas de duração continuada, referentes às despesas do exercício subsequente. Art. 6.º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE deverá incluir na programação de cursos anuais ao menos um evento de capacitação relativo à gestão das contratações públicas, preferencialmente abordando os aspectos teóricos e práticos. Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Ordens de Serviço n.º 16/2012-DIRG e n.º 47/2013-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/01/2022, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Sistema de registro de preços Prazo Encaminhamento Fiscalização Gestão de contrato Licitação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440307
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