Resolução 494 (PR/TRF3)/2022

Altera a Resolução PRES n.º 343, de 14/04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3.ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403142024-09-15 Resolução 494 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 343, de 14/04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO PRES Nº 494, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Altera a Resolução PRES n.º 343, de 14/04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3.ª Região. CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 354, de 19/11/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução PRES n.º 343/2020 ao disposto no art. n.º 142 do Regimento Interno do Tribunal, com a alteração dada pelo art. 55 da Emenda Regimental n.º 20 - PRESI/DIRG-SEJU/UPLE, e ao art. 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região; CONSIDERANDO o teor do Comunicado SETI 291-2020, da Secretaria de Informática do Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os serviços judiciários prestados no âmbito desta 3.ª Região; CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0012582-68.2020.4.03.8000e n.º 0120015-97.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 343, de 14/04/2020, nos seguintes termos: I alterar o caput e o inciso II do § 2.º do art. 1.º, conforme segue: "Art. 1.º Instituir o uso de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Federal, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização, para fins de sustentações orais, bem como nas audiências das Varas, Juizados e Centrais de Conciliação. (...) § 2. º (...) II - Cisco Meeting; (...)" II - alterar o art. 2.º, conforme segue: "Art. 2.º Após a intimação das partes para a sessão de julgamento, a Secretaria da Turma julgadora indicará qual a ferramenta de videoconferência será utilizada." III - alterar o caput do art. 3.º, revogar os seus incisos e o § 1.º, bem como renumerar, com nova redação, o § 2.º para parágrafo único, conforme segue: "Art. 3.º Os pedidos de sustentação oral ou de preferência no julgamento deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, nos termos de seu regimento interno. Parágrafo único. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do uso de sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens da Justiça Federal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos." IV - alterar o art. 7.º, conforme segue: "Art. 7.º É permitida a realização de audiências de conciliação, instrução e/ou julgamento por videoconferência, observando-se os termos desta resolução, assim como as normas eventualmente editadas pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, pelo Gabinete da Conciliação e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região." V - corrigir a numeração dos artigos da Resolução PRES n.º 343/2020, a partir do artigo 5.º, de maneira que o referido ato normativo, passa a conter 8 artigos, numerados do art. 1.º ao art. 8.º Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em12/01/2022, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Videoconferência Sessão de julgamento Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Turma recursal Turma Regional de Uniformização (TRU) Sustentação oral Audiência Vara Juizado Especial Federal (JEF) Central de Conciliação (CECON) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440314
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