Resolução 141 (CA/TRF3)/2022

Dispõe sobre as atividades de reprografia, conferência e autenticação de cópias reprográficas no âmbito do TRF3.ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403172024-05-27 Resolução 141 (CA/TRF3)/2022 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre as atividades de reprografia, conferência e autenticação de cópias reprográficas no âmbito do TRF3.ª Região. RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 141, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre as atividades de reprografia, conferência e autenticação de cópias reprográficas no âmbito do TRF3.ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI); CONSIDERANDO as Resoluções PRES n.ºs 406/2021 e 414/2021, que estabelecem o horário de funcionamento do tribunal para atendimento ao público interno e externo; CONSIDERANDO a demanda dos serviços de extração e autenticação de cópias de processos judiciais e demais documentos e a necessidade de se uniformizar os procedimentos adotados pelas Subsecretarias deste Tribunal; CONSIDERANDO que a racionalização e otimização de tais serviços visa a melhor atender às partes, advogados, bem como à própria estrutura administrativa desta Corte, CONSIDERANDO a decisão proferida na 218.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 17/01/2022, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Art. 1.º Atribuir as atividades de reprografia, conferência e autenticação de cópias reprográficas ao Setor de Gerenciamento de Impressão. Parágrafo Único. Somente serão extraídas e autenticadas cópias de processos em tramitação ou arquivados neste Tribunal. Art. 2.º O atendimento dos serviços de reprografia e autenticação será realizado no referido Setor, localizado na sede do Tribunal. Parágrafo Único. O horário de funcionamento do Setor de Gerenciamento de Impressão será: a) das 9h às 19h, para o atendimento dos serviços internos; b) das 12h às 19h, para o atendimento do público externo. CAPÍTULO II DAS REQUISIÇÕES Art. 3.º Os interessados na extração e autenticação de cópias deverão formular seus pedidos perante as Subsecretarias processantes e na presença dos autos, indicando as peças a serem reprografadas por meio de preenchimento de formulário próprio e comprovando o recolhimento devido das despesas correspondentes, mediante autenticação bancária. § 1.º É de inteira responsabilidade do interessado o preenchimento correto do formulário de requisição e do DARF, arcando como ônus referente a extração indevida de cópias decorrente de informações incorretas. § 2.º Os valores a serem cobrados para extração e autenticação de cópias reprográficas serão os constantes da Tabela de Custas, Preços e Despesas, estabelecida pela Resolução PRES n.º 138, de 06/07/2017. Art. 4.º Quando os autos estiverem com carga aos interessados, as solicitações de cópias ou autenticações poderão ser feitas diretamente no Setor de Gerenciamento de Impressão, observando-se os demais requisitos do artigo 3.º "infine"e as determinações do parágrafo único, do artigo 9.º. Art. 5.º O Desembargador relator, entendendo haver motivo relevante, poderá ordenar o encaminhamento dos autos para imediata extração de cópias. CAPÍTULO III DA AUTENTICAÇÃO Art. 6.º Somente serão autenticadas as cópias reprográficas que tenham sido extraídas no Setor de Gerenciamento de Impressão e que constem dos respectivos autos, sendo vedada a autenticação de quaisquer outras cópias que não tenham sido extraídas no Setor. Art. 7.º A autenticação dar-se-á por meio de chancela mecânica. § 1.º O termo "CONFERE COM A FOLHA DOS AUTOS "juntamente coma data, o nome e a assinatura do responsável pela autenticação, será impresso nas cores vermelha, azule verde, por meio mecânico. § 2.º Caberá à Diretoria-Geral suspender o uso da chancela mecânica, constatado seu uso indevido ou irregular. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DAS SUBSECRETARIAS Art. 8.º Cabe às Subsecretarias remeter ao Setor de Gerenciamento de Impressão as requisições de extração e autenticação de cópias, juntamente com os respectivos autos, até às 13 (treze) horas do primeiro dia útil subsequente ao pedido. Art. 9.º Caberá à Subsecretaria, quando da solicitação dos serviços de reprografia/autenticação, a verificação se o valor constante do DARF corresponde ao custo dos serviços solicitados. Parágrafo único. Havendo diferença no valor do DARF, a maior ou a menor, deverá ser solicitado ao interessado que providencie a sua regularização antes da realização do serviço. Art. 10. No caso de solicitação de cópias na fluência de prazo comum para as partes, a Subsecretaria deverá destacar no formulário esta circunstância. Art. 11. Ficará a cargo da Subsecretaria providenciar a extração de cópias e/ou autenticações quando o pedido referir-se a autos que corramem segredo de justiça, sem dispensa dos valores devidos. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO SETOR Art. 12. São atribuições específicas dos servidores lotados no Setor de Gerenciamento de Impressão: I - atender os pedidos encaminhados pela Subsecretaria, em ordem cronológica de recebimento e no prazo estabelecido no inciso IV, deste artigo; II - executar o serviço de reprografia com zêlo e qualidade de acordo comas requisições de cópias; III - fazer a autenticação mecânica das cópias, quando solicitadas; IV - disponibilizar os autos para serem retirados pelos órgãos remetentes até, no máximo, 2(dois) dias úteis após o seu recebimento; V - zelar pela guarda e utilização das máquinas autenticadoras; VI - registrar a assinatura dos servidores designados para os serviços de autenticação, no tabelionato de notas mais próximo da Sede do Tribunal. § 1.º Os processos recebidos com anotação de fluência de prazo comum serão atendidos em ordem cronológica própria e com prioridade. § 2.º Os serviços de conferência e autenticação de cópias reprográficas serão realizados por servidores designados para esse fim. § 3.º Não serão atendidos pedidos de extração de cópias de impressos oficiais estocados na Divisão de Controle de Materiais, Cadastro de Bens e Almoxarifado (DICA). CAPÍTULO VI DA RETIRADA DAS CÓPIAS Art. 13. A retirada das cópias reprográficas, autenticadas ou não, se dará no Setor de Gerenciamento de Impressão, após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis do pedido e mediante apresentação do protocolo recebido quando da requisição das mesmas. Parágrafo Único. Caso o número de cópias solicitadas exceda a 200 folhas, o prazo para realização dos serviços será de 5 (cinco) dias úteis. Art. 14. As cópias não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da requisição, serão inutilizadas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Cabe à Diretoria-Geral, se necessário, a expedição de atos complementares para o cumprimento integral desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CATRF3R n.º 231, de 16/07/2002. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em18/01/2022, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Serviço de reprografia Cópia Autenticação Conferência Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Atribuição Servidor Setor de Gerenciamento de Impressão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440317
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