Resolução 231 (CA/TRF3)/2002
Altera a denominação da Seção de Reprografia e Autenticação, mantendo sigla e código e sua subordinação à Divisão de Serviços Gráficos da Secretaria da Administração.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403192024-09-15 Resolução 231 (CA/TRF3)/2002 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a denominação da Seção de Reprografia e Autenticação, mantendo sigla e código e sua subordinação à Divisão de Serviços Gráficos da Secretaria da Administração. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido nos autos do Processo nº 664/95-UCAD, em sessão realizada em 21 de junho de 2000, deste Conselho; considerando a crescente demanda dos serviços de extração e autenticação de cópias de processos judiciais e demais documentos e a necessidade de se uniformizar os procedimentos adotados pelas Subsecretarias deste Tribunal; considerando que a racionalização e otimização de tais serviços visa a melhor atender às partes, advogados, bem como à própria estrutura administrativa desta Corte, RESOLVE CAPÍTULO I Da Denominação, Atribuições, Local e Horário de Atendimento Art. 1º Alterar a denominação da Seção de Reprografia para Seção de Reprografia e Autenticação, mantendo a sigla REPO, o código 40.164 e sua subordinação à Divisão de Serviços Gráficos da Secretaria da Administração. Art. 2º Implantar a Seção de Reprografia e Autenticação (REPO), atribuindo-lhe as atividades de reprografia, conferência e autenticação de cópias reprográficas, bem como de orientação dos serviços de reprografia que serão executados por funcionários da empresa contratada para essa atividade. Parágrafo Único. Somente serão extraídas e autenticadas cópias de processos em tramitação ou arquivados neste Tribunal. Art. 3º O atendimento dos serviços de reprografia e autenticação será realizado na referida Seção, localizada na sede do Tribunal. Parágrafo Único. O horário de funcionamento da Seção de Reprografia e Autenticação será: a) das 11h às 19h, para o atendimento dos serviços internos; b) das 13h às 18h, para o atendimento do público externo. CAPÍTULO II Das Requisições Art. 4º Os interessados na extração e autenticação de cópias deverão formular seus pedidos perante as Subsecretarias processantes e na presença dos autos, indicando as peças a serem reprografadas por meio de preenchimento de formulário próprio e comprovando o recolhimento devido das despesas correspondentes, mediante autenticação bancária. §1º É de inteira responsabilidade do interessado o preenchimento correto do formulário de requisição e do DARF, arcando o mesmo com o ônus referente a extração indevida de cópias decorrente de informações incorretas. §2º Os valores a serem cobrados para extração e autenticação de cópias reprográficas serão os constantes da Tabela de Custas, Preços e Despesas, estabelecida pelo Conselho de Administração desta Corte. Art. 5º Quando os autos estiverem com carga aos interessados, as solicitações de cópias ou autenticações poderão ser feitas diretamente na Seção de Reprografia e Autenticação, observando-se os demais requisitos do artigo 4º "in fine" e as determinações do parágrafo único, do artigo 10. Art. 6º O desembargador relator, entendendo haver motivo relevante, poderá ordenar o encaminhamento dos autos para imediata extração de cópias. CAPÍTULO III Da Autenticação Art. 7º Somente serão autenticadas as cópias reprográficas que tenham sido extraídas na Seção de Reprografia e Autenticação e que constem dos respectivos autos, sendo vedada a autenticação de quaisquer outras cópias que não tenham sido extraídas na Seção. Art. 8º A autenticação dar-se-á por meio de chancela mecânica. § 1º O termo "CONFERE COM A FOLHA DOS AUTOS" juntamente com a data, o nome e a assinatura do responsável pela autenticação, será impresso nas cores vermelha, azul e verde, por meio mecânico. § 2º Caberá à Diretoria-Geral suspender o uso da chancela mecânica, constatado seu uso indevido ou irregular. CAPÍTULO IV Das Atribuições Das Subsecretarias Art. 9º Cabe às Subsecretarias remeter à Seção de Reprografia e Autenticação as requisições de extração e autenticação de cópias, juntamente com os respectivos autos, até às 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente ao pedido. Art. 10 Caberá à Subsecretaria, quando da solicitação dos serviços de reprografia/autenticação, a verificação se o valor constante do DARF corresponde ao custo do serviços solicitados. Parágrafo único. Havendo diferença no valor do DARF, a maior ou a menor, deverá ser solicitado ao interessado que providencie a sua regularização antes da realização do serviço. Art. 11 No caso de solicitação de cópias na fluência de prazo comum para as partes, a Subsecretaria deverá destacar no formulário esta circunstância. Art. 12 Ficará a cargo da Subsecretaria, providenciar a extração de cópias e/ou autenticações quando o pedido referir-se a autos que corram em segredo de justiça, sem dispensa dos valores devidos. CAPÍTULO V Das Atribuições Dos Servidores Da Seção Art. 13 São atribuições específicas dos servidores lotados na Seção de Reprografia e Autenticação: I - atender os pedidos encaminhados pela Subsecretaria, em ordem cronológica de recebimento e no prazo estabelecido no inciso IV, deste artigo; II - encaminhar aos funcionários da empresa contratada, por intermédio de seu Supervisor, as requisições de cópias, verificando sua execução e zelando pela sua qualidade; III - fazer a autenticação mecânica das cópias, quando solicitadas; IV - disponibilizar os autos para serem retirados pelos órgãos remetentes até, no máximo, 2(dois) dias úteis após o seu recebimento; V - zelar pela guarda e utilização das máquinas autenticadoras; VI - registrar a assinatura dos servidores designados para os serviços de autenticação, no tabelionato de notas mais próximo da Sede do Tribunal. § 1º Os processos recebidos com anotação de fluência de prazo comum serão atendidos em ordem cronológica própria e com prioridade. § 2º Os serviços de conferência e autenticação de cópias reprográficas serão realizados por servidores designados para esse fim. § 3º Não serão atendidos pedidos de extração de cópias de impressos oficiais (cadastrados pela Assessoria de O&M) e estocados na Divisão de Controle de Materiais, Cadastro de Bens e Almoxarifado (DICA). CAPÍTULO VI Da Retirada Das Cópias Art. 14 A retirada das cópias reprográficas, autenticadas ou não, se dará na Seção de Reprografia e Autenticação, após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis do pedido e mediante apresentação do protocolo recebido quando da requisição das mesmas. Parágrafo Único. Caso o número de cópias solicitadas exceda a 200 folhas, o prazo para realização dos serviços será de 5 (cinco) dias úteis. Art. 15 As cópias não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da requisição, serão inutilizadas. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 16 Cabe à Diretoria-Geral, se necessário, a expedição de atos complementares para o cumprimento integral desta Resolução. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MÁRCIO MORAES Desembargador Federal Presidente Serviço de reprografia Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440319 |
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