Portaria 505 (CJF/TRF3)/2022

Suspende os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403262024-04-03 Portaria 505 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022. Portaria CJF3R Nº 505, de 01 de fevereiro de 2022 Suspende os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as fortes e continuadas chuvas que assolaram o Município de Jaú nos últimos dias que provocaram e continuam provocando sérios danos ao referido Município; CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 8.230, de 30 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Jaú, que declarou situação de emergência diante dos impactos decorrentes das intensas chuvas que acometeram o município, o ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil - 20ª Subseção, bem como o ofício encaminhado pela Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Jaú, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0003344-54.2022.4.03.8000. RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/02/2022, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Suspensão de prazos processuais Subseção judiciária Jaú Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Chuva https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440326
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