Portaria Conjunta 28 (PRES/CORE/TRF3)/2022
Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403502024-07-08 Portaria Conjunta 28 (PRES/CORE/TRF3)/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, CONSIDERANDO o estado de atenção decorrente do número de casos de COVID-19; e CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal; RESOLVEM: Art. 1o Alterar o art. 1o e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE no 24, de 8 de outubro de 2021, nos seguintes termos: "Art. 1o As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 4 de abril de 2022. Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 3 de abril de 2022" Art. 2o Esta portaria entra em vigor nesta data. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/02/2022, às 09:59, conforme art. 1o, III, "b ", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal orregedora Regional, em 1/02/2022, às 10:39, conforme art.1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui a publicação oficial Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Prorrogação Atividade presencial Retomada Retorno gradual Preservação Saúde Magistrado Servidor público Teletrabalho Trabalho remoto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440350 |
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