Resolução 504 (PR/TRF3)/2022

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403562024-01-31 Resolução 504 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Constituição Federal que no art. 170, V, trata da defesa do meio ambiente, e no art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO a Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0285639-04.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (PLS-TRF3R), para o período 2022-2026. § 1.º As Seções Judiciárias elaborarão seus respectivos planos de logística sustentável com a definição de metas e ações. § 2.º Os planos elaborados serão publicados no sítio do Tribunal. Art. 2.º Sendo peça constitutiva da gestão estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região, o PLS-TRF3R será revisto a cada dois anos, sem prejuízo de, a qualquer tempo, serem realizados os ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos e consecução das metas. § 1.º Os indicadores serão informados pelas áreas responsáveis, mensal ou anualmente, conforme o caso, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG a gestão dos dados, compilação e o acompanhamento dos resultados do Tribunal. §2.º As Seções Judiciárias farão a compilação e o acompanhamento dos dados, em seus respectivos âmbitos, devendo encaminhá-los mensalmente ao Tribunal, de forma a possibilitar a realização de análise sistêmica da execução do PLS. Art. 3.º Anualmente serão elaborados relatórios de desempenho por órgão, cumprindo o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/02/2022,às 17:59,conformeart. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (PLS-TRF3R) Indicadores Gestão estratégica Relatório de desempenho Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440356
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