Portaria 2544 (PR/TRF3)/2022

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403582024-08-06 Portaria 2544 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões PORTARIA PRES Nº 2544, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a importância de gerir os dados sobre os destinatários das diligências, com vistas à redução, segurança e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis; CONSIDERANDO o SEI n.º 0275314-67.2021.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões, com a seguinte composição: I - Juiz Federal Dasser Lettiere Junior; II - Juiz Federal Caio Moysés de Lima; III - Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita; IV- Juíza Federal Paula Mantovani Avelino; V - Juíza Federal Raecler Baldresca; VI - Juíza Federal Renata Andrade Lotufo; VII - Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias VIII - Oficial de Justiça Avaliador Leonardo Otávio Volci IX - Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito; X - Oficiala de Justiça Avaliadora Vanessa Morceli dos Anjos de Marchi. § 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Dasser Lettiere Junior, com o apoio e acompanhamento dos JuÍzes(as) Auxiliares da Presidência do TRF3. § 2.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG). Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ________________________________________ Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ________________________________________ Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões Grupo de trabalho Diligência Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440358
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