Portaria 60 (DF-SP)/2022

Cria comissão para tratar da institucionalização das ferramentas de cálculo em nuvem mantidas e utilizadas pela CECALC, de modo a migrá-las para o ambiente da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403632024-02-19 Portaria 60 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Cria comissão para tratar da institucionalização das ferramentas de cálculo em nuvem mantidas e utilizadas pela CECALC, de modo a migrá-las para o ambiente da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 60, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Cria comissão para tratar da institucionalização das ferramentas de cálculo em nuvem mantidas e utilizadas pela CECALC, de modo a migrá-las para o ambiente da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e a JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA CENTRAL DE CÁLCULOS UNIFICADA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. IVANA BARBA PACHECO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0031249-44.2016.4.03.8000, aberto pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para ¿registrar as reuniões realizadas, nesta Coordenadoria, referente ao Programa de Cálculos, elaborado e apresentado pelo Exmo. Juiz Federal da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Dr. Caio Moysés de Lima, com colaboração da Supervisora da Contadoria das Turmas Recursais de São Paulo, Sra. Cláudia da Silva Panzica¿; CONSIDERANDO que o projeto acima referido resultou na criação de ferramentas de cálculo em nuvem, desenvolvidas e mantidas no ambiente Google Workspace (antigo G-Suite), tendo sido adotado como projeto estratégico pela Justiça Federal da 3ª Região, na reunião do Comitê de Gestão Estratégica realizada em 15 de maio de 2017, conforme documento nº 2772337 do expediente acima referido; CONSIDERANDO que o uso das ferramentas de cálculo em nuvem foi autorizado, em caráter experimental, pelo Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos dos documentos nº 3395563 e 3397314 do expediente acima referido; CONSIDERANDO que, desde sua criação, as ferramentas de cálculo em nuvem têm apresentado bom resultado e desempenho, suprindo grande parte das necessidades dos contadores judiciais, assim como de outros usuários internos e externos; CONSIDERANDO que as ferramentas de cálculo em nuvem já estão em uso há mais de quatro anos, tendo sido com elas realizadas algumas centenas de milhares de cálculos; CONSIDERANDO que as ferramentas de cálculo em nuvem têm auxiliado também no cumprimento do art. 434, § 2º, inciso III, do Provimento CORE nº 1, de 21 de janeiro de 2020, por meio de seu módulo denominado ¿Cálculos Online¿; CONSIDERANDO que a institucionalização das ferramentas já foi iniciada, conforme expedientes SEI nº 0000851-72.2020.4.03.8001 e 0015938-34.2021.4.03.8001, mas necessita, para sua conclusão, de dedicação e concentração de esforços; CONSIDERANDO que, em razão da recente criação desta Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo - CECALC, pela Resolução nº 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, torna-se ainda mais necessária a padronização e a institucionalização das ferramentas de cálculo utilizadas pelos contadores judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos contadores judiciais e ao público em geral ferramentas de cálculo que sejam abertas e auditáveis, de modo a conferir credibilidade, transparência e publicidade aos cálculos realizados; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI nº 0003281-26.2022.4.03.8001; RESOLVEM: Art. 1º. Criar comissão para tratar da institucionalização das ferramentas de cálculo em nuvem mantidas e utilizadas pela CECALC, de modo a migrá-las para o ambiente da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. § 1º Inserem-se no escopo do projeto as seguintes providências: I - criação de serviço web para armazenamento, gestão e fornecimento de índices de atualização monetária e taxas de juros aplicáveis aos cálculos judiciais; II - criação de suplementos para planilhas de cálculo destinados à automação de tarefas, tais como a leitura de dados de documentos, a cópia de valores entre planilhas, o preenchimento automático de pareceres etc.; III - criação de ferramentas para controle de versionamento, documentação, limpeza e entrega de planilhas de cálculo a seus usuários finais; IV - migração das planilhas existentes, desenvolvidas em Google Sheets, para o ambiente institucional da Justiça Federal da 3ª Região (Office 365); e V - criação de serviço de cálculos online, voltado especialmente às necessidades do público externo e dos gabinetes de magistrados, neste último caso para fins do disposto no art. 434, § 2º, inciso III, do Provimento CORE nº 1, de 21 de janeiro de 2020, nos moldes do que hoje é feito por meio do módulo ¿Cálculos Online¿ das ferramentas desenvolvidas no ambiente Google Workspace. § 2º No desenvolvimento das ferramentas, os membros da comissão deverão observar: I - o mesmo grau de transparência, documentação e auditabilidade das atualmente existentes, observada a identidade visual definida pela CECALC; II - a utilização de tecnologias de código aberto, de uso e distribuição gratuitos, sujeitas a licenças de software permissivas; III - os padrões de codificação e segurança da informação definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional da 3ª Região - SETI. Art. 2.º A comissão será composta pelas seguintes pessoas: I - Caio Moysés de Lima; II - Eric Fujita; III - Lucas Rodrigues dos Santos Moraes de Araújo Lobianco; IV - Keith Richard Gomes Ferreira; V - Fabio Mitsuaki Kamogawa; VI - Claudio Rogério Soriano. § 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo Juiz Federal Dr. Caio Moysés de Lima. § 2º Sem prejuízo das designações contidas neste artigo, o Diretor da CECALC poderá alocar força de trabalho adicional para tarefas específicas, como, por exemplo, a realização de testes, a elaboração de documentação, etc. Art. 3º No desempenho de suas atribuições, a comissão fica autorizada a: I - fazer interlocução com a SETI, com os laboratórios de inovação e com quaisquer outros órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região; II - gravar e publicar nos meios de comunicação da CECALC avisos, tutoriais e outras peças informativas relacionadas às ferramentas de cálculo. Art. 4º A comissão reunir-se-á sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus integrantes. Art. 5º Os trabalhos deverão ser documentados em expediente SEI e serão concluídos no prazo de 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período, se necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 25/02/2022, às 22:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comissão Cálculos judiciais Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) Justiça Federal São Paulo Ferramenta tecnológica https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440363
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