Portaria 15 (CORE/TRF3)/2022

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências - a pedido da nova gestão do Desembargador Federal Luiz Stefanini (2022)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403702024-09-15 Portaria 15 (CORE/TRF3)/2022 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências - a pedido da nova gestão do Desembargador Federal Luiz Stefanini (2022) PORTARIA CORE Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências - a pedido da nova gestão do Desembargador Federal Luiz Stefanini (2022). A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentar e as, pedido da nova gestão do Desembargador Federal Luiz Stefanini (2022), em aditamento à PORTARIA CORE nº 13, de 22 de fevereiro de 2022, e nos termos do seu art. 5º, CONSIDERANDO as determinações e medidas preventivas adotadas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente dos riscos de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25, de 06 de dezembro de 2021, sobre as medidas necessárias para o ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, do público interno, do público externo, colaboradores e estagiários; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento para os trabalhos correcionais presenciais, em conformidade com orientações técnicas e científicas estabelecidas por autoridades médicas e sanitárias competentes, no momento oportuno, RESOLVE, a pedido da nova gestão do Desembargador Federal Luiz Stefanini (2022): Art. 1º - Designar o horário das 11 horas para a instalação dos trabalhos correcionais e de inspeção de avaliação nas Subseções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Art. 2º - Enquanto perdurarem, em qualquer medida, regras de distanciamento social e restrições para o trabalho presencial, nos termos das normas disciplinadoras desta Corte ou das autoridades de saúde competentes, para evitar aglomerações e maiores riscos de disseminação da COVID-19, as reuniões de abertura e encerramento dos trabalhos correcionais serão realizadas remotamente, por videochamada, na plataforma Microsoft Teams. §1º - Os horários das solenidades serão oportunamente informados às unidades judiciárias e administrativas, por e-mail, devendo o responsável do setor de serviços auxiliares à atividade jurisdicional realizar a comunicação necessária às instituições de que tratam o art. 11º, 11.2. §2º - Caso necessário, o atendimento presencial será agendado mediante encaminhamento de solicitação do interessado ao endereço eletrônico da unidade judiciária, cujo responsável adotará as providências pertinentes. Art. 3º - Durante os trabalhos correcionais, o ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, tanto do público interno quanto do público externo, colaboradores e estagiários, dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. Art. 4º. Estabelecer que não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, redesignação de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, para evitar, o quanto possível, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária. Art. 5º. Fixar o exame de todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, processos referentes a obras públicas paralisadas, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais (classes 1, 2, 3, 32 e 127), ações referentes aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, e, tanto quanto possível, será vista a integralidade dos processos em que figure como parte pessoa indígena, execuções fiscais contra grandes devedores e processos criminais com réus presos ou referentes a grandes operações de investigação policial, processos inclusos em metas qualitativas de desempenho fixadas pelos Conselhos Superiores não abrangidas, nos termos do artigo 74, parágrafo 1°, do Provimento CORE 01/2020, ficando a análise dos demais feitos a critério da Corregedora Regional. Art. 6º. Determinar o exame de livros e pastas obrigatórios, objetivando-se a verificação do cumprimento do disposto no art. 27 do Anexo I do Provimento CORE 01/2020. Art. 7º. Fixar as seguintes providências preliminares, a cargo das Secretarias das unidades judiciárias: 7.1 - Recolhimento de todos os processos em poder de Advogados, Membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das Autoridades Policiais e peritos, até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para o início dos trabalhos. 7.1.1 - Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos em poder da Contadoria Judicial para a conferência ou a elaboração de cálculos; a critério da Corregedora Regional, no decorrer dos trabalhos, os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial. 7.1.2. Fica dispensado também o recolhimento dos processos que estiverem na Central de Conciliação com audiência agendada para o período da correição, evitando-se a redesignação dos respectivos atos. 7.2. Abstenção, tanto quanto possível, de disponibilização eletrônica ou intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correcionais. 7.3 - Envio da lista de documentos solicitados pela Corregedoria Regional, via e-mail institucional de cada unidade judiciária, 07 (sete) dias úteis antes do início das atividades correcionais, impreterivelmente, providência que se aplica a todas as unidades judiciárias (aras federais e juizados especiais federais). 7.4 - Contagem física de autos, a ser realizada pelos servidores das varas nos 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores ao envio da lista de documentos constantes do item 5.3, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG). 7.4.1. O Diretor de Secretaria encaminhará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados, via e-mail institucional da Corregedoria Regional, 1 (um) dia útil antes do início das atividades correicionais. Art. 8º. Determinar a inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional, nos termos da Seção IV do Capítulo IV (do Procedimento Correcional) do Título I do Provimento CORE 01/2020, que compreenderá as seguintes providências: 8.1 - Verificação da adequação das instalações e condições de segurança, acessibilidade, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, bem como do estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo. 8.2 - Verificação da regularidade e funcionamento dos seguintes setores: 8.2.1 - Núcleo ou Seção de Apoio Regional; 8.2.2. Depósito Judicial; 8.2.3 - Arquivo; 8.2.4 - Almoxarifado; 8.2.5 - Central de Mandados; 8.2.6. Central de Penas e Medidas Alternativas; 8.2.7. Central de Hastas Públicas; 8.2.8 - Central de Conciliação; 8.2.9. Comunicações; 8.2.10 - Contadoria Judicial; 8.2.11. Microinformática; 8.2.12. Distribuição e Protocolo. 8.3. Análise da existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens. 8.4 - Exame, relativamente ao pessoal, de quadro informativo contendo a lotação prevista, o número de servidores em exercício e o necessário ao bom andamento dos serviços, por categoria funcional. 8.5 - Estabelecer, como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares, a elaboração prévia de relatório de atividades de todas as áreas pelo Diretor ou Supervisor do núcleo ou seção de apoio regional, nos moldes solicitados pela Corregedoria Regional, via e-mail institucional, a ser encaminhado com antecedência de 07 (sete) dias úteis do início dos trabalhos correcionais. 8.5.1 - O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas às atividades do setor, bem como as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços. Art. 9º. Determinar que cada Subseção Judiciária correcionada disponibilize gabinete de trabalho para a Corregedora Regional e salas para a equipe de apoio, além de equipamento de informática e suporte aos trabalhos, nos termos especificados pela Corregedoria Regional via e-mail institucional ou contato telefônico, de acordo com a atividade a ser desenvolvida em cada unidade judiciária. Art. 10º - O Corregedor Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações, para a regularidade e o aprimoramento do serviço, nas unidades judiciárias e administrativas. Art. 11º. Determinar: 11.1 - à Secretaria desta Corregedoria Regional o encaminhamento de cópia desta Portaria, certificando-se no processo: 11.1.1 - aos Coordenadores dos Fóruns das Subseções Judiciárias onde se encontram instaladas as unidades judiciárias a serem correcionadas e às suas secretarias e setores administrativos respectivos para que deem cumprimento aos itens 7 e 8.5 supra, respectivamente; 11.1.2 - aos seguintes órgãos, por mensagem eletrônica, para ciência: 11.1.2.1 - Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF; 11.1.2.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; 11.1.2.3 - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; 11.1.2.4 - Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; 11.1.2.5 - Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.2. aos Coordenadores dos Fóruns das Subseções Judiciárias onde se encontram instaladas as unidades judiciárias a serem correcionadas e os serviços auxiliares a serem inspecionados para o cumprimento da providência estabelecida no art. 61, §2º, do Provimento CORE 1/2020, facultando às entidades ali elencadas, a seu critério, a indicação de representante para acompanhar os trabalhos correcionais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 23/02/2022, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Correição Inspeção Videochamada Trabalho remoto Covid-19 Pandemia Protocolo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440370
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