Portaria 512 (CJF/TRF3)/2022

Suspende o expediente e o prazo dos processos físicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4403722024-04-10 Portaria 512 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e o prazo dos processos físicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022. PORTARIA CJF3R Nº 512, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Suspende o expediente e o prazo dos processos físicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a informação de que haverá interrupção no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022, no período das 12h30 às 18h00, e que tal período de interrupção abarca praticamente todo o horário de expediente físico do referido Fórum, ocasionando grande prejuízo ao funcionamento normal da Subseção Judiciária, consoante noticiado no Ofício nº 1 - BRAG-DSUJ no expediente administrativo SEI 0004150-86.2022.4.03.8001 (Documento SEI 8541787). RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente e o prazo dos processos físicos em tramitação na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em09/03/2022, às 17:02, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Suspensão de prazos processuais Expediente Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Vara-Gabinete Bragança Paulista Energia elétrica Interrupção https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440372
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