Portaria 521 (CJF/TRF3)/2022

Faz publicar os mesmos termos da Portaria CJF3R de 30 de março de 2022, sobre suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais, devido ao ataque cibernático ocorrido em 30/03/2022

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404162024-01-31 Portaria 521 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Faz publicar os mesmos termos da Portaria CJF3R de 30 de março de 2022, sobre suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais, devido ao ataque cibernático ocorrido em 30/03/2022 PORTARIA CJF3R Nº 521, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Faz publicar os mesmos termos da Portaria CJF3R de 30 de março de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região, CONSIDERANDO a Portaria CJF3R de 30 de março de 2022, assinada manualmente e divulgada no sítio eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na mesma data, CONSIDERANDO o teor do despacho n.º 8651994/2022, da Presidência deste Tribunal, que determinou a expedição de Portaria para fins de registro no sistema eletrônico da Portaria CJF3R de 30 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fazer publicar a presente Portaria CJF3R n.º 521, de 25 de abril de 2022, que se trata de réplica da Portaria CJF3R de 30 de março de 2022, nos seguintes termos: "PORTARIA CJF3R DE 30 DE MARÇO DE 2022 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região, RESOLVE: Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nesta data, a partir das 16h00min, horário de Brasília, e em 31 de março de 2022. Art. 2º Autorizar o trabalho não presencial, nos dias 30 e 31 de março de 2022, aos servidores designados para trabalhar presencialmente no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região. Art. 3º Suspender o prazo dos processos físicos e eletrônicos em tramitação na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos dias 30 e 31 de março de 2022. Art. 4º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARISA SANTOS Desembargadora Federal Presidente" Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de março de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos,Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 17:43,conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Ataque cibernético Hacker Suspensão de prazos processuais Suspensão Atendimento ao público Trabalho não presencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440416
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