Portaria 141 (CNJ)/2022

Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404282024-08-06 Portaria 141 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022 PORTARIA N. 141, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Altera o Anexo da Portaria n. 106/2022, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ n. 265/2018, RESOLVE: Art. 1º Alterara fundamentação dos itens 32 e 35 constantes do Anexo da Portaria n. 106/2022, que passa a vigorar conforme Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX ANEXO DA PORTARIA No 106, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Os itens 32 e 35 constantes do Anexo da Portaria no 106/2022 passam a vigorar com a seguinte redação: Item avaliado no site: 32 ¿ O Órgão possui Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos? Fundamento: Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015. Ponto: 3 Unidade: DTI Item avaliado no site: 35 ¿ O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ no 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)? Fundamento: Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei n. 12.527/2011; art. 17 da Lei n. 10.098/2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n. 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ n o 370/2021. Ponto: 3 Unidade: DTI Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Ranking Transparência Poder Judiciário Internet Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas Estrutura orgânica Comissão Permanente de Licitação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440428
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