Portaria 138 (CNJ)/2022

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404342024-08-13 Portaria 138 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância PORTARIA N. 138, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto n. 99.710/1990, e o dever do poder público em geral de garantir o efetivo exercício desses direitos; CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância, Lei n. 13.257/2016, que estabelece os princípios e as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano; CONSIDERANDO a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado pelo CNJ em 19 de agosto de 2019, no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da referida Agenda para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os importantes diagnósticos, debates e profícuos resultados do Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e demais participantes, que apontam a necessidade da densificação do Marco Legal da Primeira Infância, com evolução das políticas públicas e judiciárias nessa área; CONSIDERANDO o êxito do projeto ¿Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral", que embora esteja chegando ao seu termo final, apresenta indicativos de que há real necessidade de o Poder Judiciário elaborar um plano nacional para dar pleno atendimento ao que se encontra estabelecido no Marco Legal da Primeira Infância; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para elaboração da ¿Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância¿. Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá por atribuição elaborar a política judiciária nacional para a Primeira Infância, a fim de fortalecer os dispositivos estabelecidos pelo Marco Legal da Primeira Infância no que toca à competência e às atribuições dos órgãos do Poder Judiciário. Parágrafo único. A política deverá ser elaborada com base nos dados do Diagnóstico Nacional de Atenção à Primeira Infância e dos demais diagnósticos públicos colocados à disposição dos poderes e da sociedade, a fim de promover a garantia dos direitos fundamentais de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, definindo diretrizes e ações para abordagem adequada, em conformidade com a legislação nacional vigente e com as normas internacionais sobre a matéria. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I. Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; II. Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; III. Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que o secretariará; IV. Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; V. Luis Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF); VI. Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; VII. Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; VIII. José Antônio Daltoé Cezar, Desembargador do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj); IX. Valéria da Silva Rodrigues Queiroz, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Secretária de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); X. Reinado Cintra Torres de Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; XI. Noeli Salete Tavares Reback, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; XII. Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; XIII. Luís Cláudio Cabral Chaves, Juiz de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; XIV. Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP); XV. Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; XVI. Lavínia Tupy Vieira Fonseca, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); XVII. Cláudia Catafesta, Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em conflito com a Lei da Comarca da Região Metropolitana de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; XVIII. Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José/SC; XIX. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup); XX. Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); XXI. Bruno Alves Rodrigues, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e XXII. André Eduardo Dorster Araújo, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas de acordo com cronograma a ser estabelecido no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo improrrogável de 100 (cem) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições para colaborar com os trabalhos, visando garantir o caráter intersetorial da política. Art.7º O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, no desempenho de suas atribuições, e dos signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância Grupo de trabalho Criança Estatuto da criança e do adolescente Gestão estratégica https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440434
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