Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2022

Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404552024-02-26 Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2022 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais Português Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas PORTARIA GACO Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2022. Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar. GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas. A COORDENADORA ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I, IV, V, ¿h¿ e VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GACO 25, de 06 de dezembro de 2021 (8304440); e CONSIDERANDO o disposto no Plano de Trabalho da Coordenadoria dos JEFs, fixado no expediente SEI 0014396-47.2022.4.03.8000 RESOLVE: Art. 1º. Designar como Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) o juiz federal Caio Moysés de Lima. Art. 2º. Caberá ao Juiz Coordenador receber previamente, triar e encaminhar, no âmbito do GAP, as sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico. PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região. § 1º. Sempre que necessário, no lugar de proceder na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria n.º 25, de 6 de dezembro de 2021, o Juiz Coordenador poderá: I. encaminhar as sugestões recebidas diretamente às áreas competentes, quando houver urgência no atendimento ou quando for desnecessária análise preliminar; II. determinar a prévia reunião e sistematização das sugestões, para análise conjunta pelo próprio GAP e pelas áreas técnicas; III. determinar que a análise das sugestões seja realizada em reunião com as áreas técnicas, de modo a favorecer a construção colaborativa das soluções e facilitar a definição das prioridades. § 2º. No caso do inciso III do parágrafo anterior, serão também convidados para a reunião os autores das sugestões a serem analisadas. Art. 3º. Comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Presidências dos Juizados Especiais Federais, as Presidências das Turmas Recursais, respectivos Coordenadores e componentes do GAP. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Documento assinado eletronicamente por Inês Virgínia Prado Soares, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 11/05/2022, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Grupo de Análise Preliminar (GAP) Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Processo eletrônico Turma Regional de Uniformização da 3ª Região Juiz coordenador Magistrado Servidor Serviço Urgente Sistema eletrônico Triagem Atribuição Sugestão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440455
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Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2022
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