Portaria 83 (DF-SP)/2022

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 33,de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404622024-08-13 Portaria 83 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 33,de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo Portaria DFORSP nº. 83,de 16 de maio de 2022. Altera os termos da Portaria DFORSPn.º 33,de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Dr. Márcio Ferro Catapani, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando a necessidade de rever e atualizar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo; Considerando o teor do expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001; Resolve: Art. 1.ºAlterara Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, desta Diretoria do Foro, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo nos seguintes termos: I -Alterar o art. 3.º, que passa a constar com a seguinte redação: "Art. 3.º O CLI-SP será composto por magistrados lotados na Seção Judiciária de São Paulo interessados em integrar o Centro e indicados pela Diretoria do Foro, bem como pelos seguintes servidores: I - o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário -NUAJ; II - o Supervisor e um servidor da Seção de Apoio às Secretarias de Vara do NUAJ; III - o Diretor do Núcleo de Apoio à Conciliação -NUAC; IV- o Diretor e dois servidores do Núcleo de Biblioteca -NUBI. §1.º Compete à Diretoria do Foro, em cada biênio, a designação e a recondução dos magistrados do Centro Local de Inteligência mencionados no caput deste artigo. §2.º Magistrados que não façam parte da composição oficial poderão integrar em caráter provisório o CLI-SP com a finalidade de colaborar com os membros efetivos em temas específicos." II -Alterar os termos do caput do art. 5.º, conforme segue: "Art. 5.º O apoio administrativo e operacional ficará sob a responsabilidade dos servidores mencionados no inciso IV do art. 3º, cabendo-lhes coordenar o trabalho dos demais servidores membros, distribuindo entre eles as incumbências necessárias para o bom andamento dos trabalhos." Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/05/2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Coordenação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Atuação estratégica Gestão processual Tema controverso Gestão do conhecimento Boas práticas Núcleo de Biblioteca (NUBI) Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ) Inovação Convênio Parceria Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (Congip) Apoio operacional Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CNIJF) Núcleo de Apoio à Conciliação (NUAC) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440462
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