Ordem de Serviço 30 (DF-SP)/2022
Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
2022
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404632024-08-06 Ordem de Serviço 30 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2022-05-20T00:00:00Z Português Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 83/2022 - São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2022 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIRETORIA DO FORO Ordem de Serviço DFORSP Nº. 30, DE 19 DE maio DE 2022. Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n.º 520, de 10 de maio de 2022 que autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos suspensos ou sobrestados nas secretarias da SJSP; CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 0032450-97.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: I- Alterar o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3.º As varas abrangidas pelo processo de digitalização terão as seguintes atribuições: I - preparar a seleção dos processos e a remessa dos autos, observando os percentuais previstos no art. 1.º § 2.º da Resolução PRES n.º 520/2022. a) triar do acervo e realizar anotações nas capas dos autos, observadas as orientações divulgadas pela Diretoria do Foro; b) inserir os metadados no sistema PJe; c) preparar as caixas devidamente fechadas para remessa, cada qual identificada individualmente com a respectiva etiqueta; d) retirar dos autos os documentos não digitalizáveis, caso em que deverá ser colocada etiqueta informativa e providenciada a guarda em secretaria; e) elaborar uma guia de remessa no MUMPS para cada caixa; f) colocar a guia padrão (em três vias) no interior da caixa; g) fechar completamente, etiquetar e remeter a caixa (SICOM) ao Núcleo de Apoio Administrativo/Regional; h) retirar eventuais folhas existentes na contracapa; i) retirar, mídia eletrônica (CD, DVD, etc.), pois não serão objeto de digitalização, de acordo com o contrato; j) retirar, a critério da vara e por motivo de segurança, eventuais documentos físicos (moeda, passaporte, etc.) e outros. II - receber as caixas provenientes da "Central de Digitalização ¿ DIGI/NUPJ", com os processos digitalizados, adotando os procedimentos definidos no art. 3.º da Resolução PRES n.º 520/2022." II- Excluir o inciso II do art. 5.º e renumerar os incisos III a V, com a seguinte redação: "Art. 5.º Caberá à Seção de Apoio Administrativo do Anexo Presidente Wilson e Seção de Logística e Transporte: I - enviar as caixas vazias às subseções judiciárias; II - coletar as caixas devidamente fechadas lacradas e remeter à "Central de Digitalização ¿ DIGI/NUPJ"; III - devolver as caixas às subseções judiciárias; IV - fixar e divulgar cronograma de transporte e logística em sintonia com os fluxos da ¿Central de Digitalização ¿ DIGI/NUPJ¿. Parágrafo único. O transporte será realizado em caminhões e veículos da Diretoria do Foro com o apoio dos fóruns e subseções envolvidas." III- Excluir o inciso IX e renumerar o inciso X do artigo 7.º, que passará a constar como segue: "Art. 7.º A "Central de Digitalização ¿ DIGI ¿ NUPJ", com o auxílio dos servidores designados pela Portaria DFORSP n.º 29/2021, ficará responsável por: I - recepcionar as caixas devidamente fechadas provenientes do Anexo Presidente Wilson e das varas federais dos Fóruns da Capital e grande São Paulo; II - armazenar as caixas de processos em local apropriado; III - controlar o fluxo entre o arquivo provisório e a execução da digitalização; IV - acompanhar o recebimento, conferência do conteúdo de cada caixa de processos e devolução; V - controlar os quantitativos de serviços prestados e conferir por amostragem da qualidade; VI - despachar as caixas com processos digitalizados para as Varas de origem em se tratando dos Fóruns da Capital e para o Anexo Presidente Wilson no caso dos demais fóruns; VII - controlar as estimativas de processos a serem digitalizados e elaborar relatórios para dimensionar eventuais revisões do objeto; VIII - elaborar minutas de relatórios parcial e final; IX - realizar a fiscalização técnica, após a digitalização, do serviço executado, conforme parâmetros fixados no contrato de prestação de serviços." IV¿ Alterar o art. 8º, que passa a constar nestes termos: ¿Art. 8.º A remessa será efetuada em caixas-padrão fornecidas pela Diretoria do Foro, que deverão permanecer devidamente fechadas durante o transporte e armazenamento.¿ V - Excluir o artigo 9.º e renumerar o artigo 10 que constará nestes termos: "Art. 9.º A Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação com a relação dos feitos encaminhados (Baixa 133) para virtualização. Parágrafo único. Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ: I- extrair quinzenalmente listas dos processos encaminhados para virtualização do sistema processual; II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização; III- publicar os editais." Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Fluxo de trabalho Virtualização Processo físico Acervo físico Central de Digitalização (DIGI) Processo Judicial Eletrônico (PJE) Mumps Metadados Remessa Armazenamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440463 |
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