Ordem de Serviço 32 (DF-SP)/2022
Restabelecer a redação do art.8º,inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21,de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404762024-08-06 Ordem de Serviço 32 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2022-06-07T00:00:00Z Português Restabelecer a redação do art.8º,inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21,de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Ordem de serviço DFRSP nº. 32,de 03 de junho de 2022. Restabelecer a redação do art.8º,inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21,de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Dr. Marcio Ferro Catapani, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando as recomendações do Governo do Estado e da Prefeitura do Município de São Paulo de uso de máscaras contra a Covid-19 em ambientes fechados no Estado e na capital, respectivamente, permanecendo a obrigatoriedade de uso em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em transportes coletivos; Considerando os termos da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02 de junho de 2022, quer estabeleceu a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca durante o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; Considerando o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001; Resolve: Art. 1.º Restabelecer a redação do art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço n.º 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, nos seguintes termos: " Art. 8º. ...omissis... ...omissis... III ¿ o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca." Art. 2.º Revogar o art. 1.º, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 22, de 18 de março de 2022. Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/06/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Covid-19 Pandemia Prevenção Máscara Dependências do Fórum Seção Judiciária de São Paulo Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440476 |
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