Ordem de Serviço 31 (DF-SP)/2022

Restabelece a redação do art. 16, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2022
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404772024-04-04 Ordem de Serviço 31 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2022-06-07T00:00:00Z Português Restabelece a redação do art. 16, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. Ordem de serviço DFRSP nº. 31,de 03 de junho de 2022. Restabelece a redação do art. 16, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Dr. Marcio Ferro Catapani, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando as recomendações do Governo do Estado e da Prefeitura do Município de São Paulo de uso de máscaras contra a Covid-19 em ambientes fechados no Estado e na capital, respectivamente, permanecendo a obrigatoriedade de uso nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e em transportes coletivos; Considerando os termos da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 02 de junho de 2022, que restabeleceu a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara individual de proteção de nariz e boca durante o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; Considerando os termos do expediente n.º 0027694-40.2021.4.03.8001; Resolve: Art. 1.º Restabelecer a redação do art. 16, da Ordem de Serviço n.º 19, de 15 de dezembro de 2021, desta Diretoria do Foro, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.ºGrauemSão Paulo, nos seguintes termos: "Art. 16. Deverão ser mantidas as medidas sanitárias básicas para evitar a propagação da COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais durante a permanência nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo; higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool em gel; preferência por uso dos ambientes mais bem ventilados; e manutenção de distanciamento social." Art. 2.º Fica revogada a Ordem de Serviço DFORSP n.º 23, de 18 de março de 2022. Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/06/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Covid-19 Pandemia Medida preventiva Máscara Dependências do Fórum Seção Judiciária de São Paulo Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Público externo Público interno https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440477
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