Portaria 527 (CJF/TRF3)/2022

Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404922024-04-10 Portaria 527 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo PORTARIA CJF3R Nº 527, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais CONSIDERANDO a paralisação dos motoristas de ônibus da cidade de São Paulo, com os consequentes reflexos no transporte urbano e rodoviário; CONSIDERANDO que a circunstância acima apontada tem potencial para acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção; CONSIDERANDO a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 14 de junho de 2022, bem como o expediente presencial, a partir das 16 horas. Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de junho, quarta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargadora Federal Marisa Santos Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 14/06/2022, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Expediente forense Suspensão Prazo processual Subseção judiciária Justiça Federal São Paulo (Município) Paralisação Transporte coletivo Dispensa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440492
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