Portaria 528 (CJF/TRF3)/2022
Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, dia 29/06/2022
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405032024-02-15 Portaria 528 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, dia 29/06/2022 PORTARIA CJF3R Nº 528, DE 29 DE JUNHO DE 2022 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a paralisação dos motoristas de ônibus da cidade de São Paulo, com os consequentes reflexos no transporte urbano e rodoviário; CONSIDERANDO que a circunstância acima apontada tem potencial para acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção; CONSIDERANDO a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região, R E S O L V E: Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia29 de junho de 2022, bem como o expediente presencial, mantendo a prestação das atividades exclusivamente de forma remota. Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargadora Federal Marisa Santos Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 29/06/2022, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Expediente forense Suspensão Prazo processual Subseção judiciária Justiça Federal São Paulo (Município) Paralisação Transporte coletivo Trabalho remoto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440503 |
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