Portaria 2706 (PR/TRF3)/2022
Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405212024-08-13 Portaria 2706 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020 PORTARIA PRES Nº 2706, DE 20 DE JULHO DE 2022 Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, bem como do art. 3.º, III, da Resolução CJF n.º 677/2020, pertinente ao tema Termos Aditivos nos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - [TC02], conforme o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022 (ID202211), aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 146/2022. CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário ¿ DIRAUD-Jud e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução n.º 677, de 23/11/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 146/2022, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2022, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0024978-09.2022.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 27 e 29 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 67 da Resolução CJF n.º 677/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Consultoria: I. Marina Basilone de Andrade. RF 2124. Diretora da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal (responsável pela execução dos trabalhos); II. Nair Conceição Soares Lazzari. RF 3696; III. Margarida Lovato Batich. RF 1883; IV. Renata Ohl Siervo Safi. RF 5846, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP; V. Kátia Costa da Silva. RF 8520, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP. Art. 2º. A supervisão da Equipe de Consultoria, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 66 da Resolução CJF n.º 677/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo a participação da titular do Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2022, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico PORTARIA PRES Nº 2706, DE 20 DE JULHO DE 2022 Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, bem como do art. 3.º, III, da Resolução CJF n.º 677/2020, pertinente ao tema Termos Aditivos nos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - [TC02], conforme o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022 (ID202211), aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 146/2022. CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário ¿ DIRAUD-Jud e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução n.º 677, de 23/11/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 146/2022, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2022, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0024978-09.2022.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 27 e 29 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 67 da Resolução CJF n.º 677/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Consultoria: I. Marina Basilone de Andrade. RF 2124. Diretora da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal (responsável pela execução dos trabalhos); II. Nair Conceição Soares Lazzari. RF 3696; III. Margarida Lovato Batich. RF 1883; IV. Renata Ohl Siervo Safi. RF 5846, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP; V. Kátia Costa da Silva. RF 8520, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP. Art. 2º. A supervisão da Equipe de Consultoria, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 66 da Resolução CJF n.º 677/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo a participação da titular do Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2022, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Auditoria Inspeção Fiscalização Supervisão Comitê Comissão permanente Capacitação Controle interno Poder Judiciário Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) Monitoramento Assessoria Qualidade Diretriz técnica Contrato Engenharia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440521 |
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