Portaria 93 (DF-SP)/2022

Designa voluntários para o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405312024-04-10 Portaria 93 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa voluntários para o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº 93, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Designa voluntários para o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução nº 225, de 31/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Portaria n° 63, de 27/12/2019, da Diretoria do Foro, que instituiu o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria DFORSP nº 63, de 27/12/2019, que determina a designação para o Centro de Justiça Restaurativa mediante inscrição voluntária do magistrado ou servidor que tenha prévio conhecimento dos princípios e das práticas da Justiça Restaurativa; CONSIDERANDO as inscrições recebidas para a equipe de voluntários do CEJURE, devidamente confirmadas por e-mail; CONSIDERANDO a necessidade de participação comunitária nas ações da política pública de Justiça Restaurativa; RESOLVE: Art. 1º Designar para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo, os magistrados, servidores e voluntários externos, abaixo relacionados, a fim de atuarem como facilitadores: I - Juízes(as) Federais: a) Fernão Pompêo de Camargo; b) Katia Herminia Martins Lazarano Roncada; c) Paulo Bueno de Azevedo; II - Servidores(as) da Justiça Federal: a) Andreia Cristian Balan; b) Angélica Rosiane Samogin; c) Carla Rodrigues de Souza; d) Cintia Helena Bulgarelli Freitas; e) Edson Aparecido Theodoro Froes; f) Eliane Cristina Peris; g) Fábio Ribeiro dos Santos; h) Fabíola Della Togna Bechara; i) Giovana Sangaletti; j) Gláucia Padial Landgraf Sormani; k) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida; l) Marcos Antonio Ferreira de Castro; m) Maria Ires Graciano Lacerda; n) Marilia Vieira de Castro; o) Paola Michele Casagrande Marchi; p) Raquel Ribeiro Silva; q) Renata Rodrigues Martins; r) Rodrigo Fernandes Lobo da Silva; III - Servidores(as) do Ministério Público Federal: a) Tania Maria Mattos Bezerra; b) Viviana Costa Valeriani; IV - Voluntários(as) externos(as): a) Janine Barros; b) Liesbeth Hendrik Maria Hermans Masson Regina. Art. 2º Os trabalhos serão organizados pelos juízes coordenadores do CEJURE. Art. 3º Caberá aos juízes coordenadores do CEJURE, a partir desta Portaria, admitir novos voluntários, vindos do público interno da instituição ou facilitadores externos comunitários, para a assistência aos trabalhos restaurativos a serem realizados na Justiça Federal de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/08/2022, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo (CEJURE) Voluntário Juiz coordenador Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440531
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