Portaria 2735 (PR/TRF3)/2022

Autoriza a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405342024-09-15 Portaria 2735 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Autoriza a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022 PORTARIA PRES Nº 2735,DE 08 DEAGOSTO DE 2022 Autoriza a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o art. 62, IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na Justiça Federal no dia 11 de agosto; CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, que dispões obre o trabalho não presencial em suas Diversas modalidades, o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências; R ES OLVE: Art. 1.º Autorizar a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022, a critério da chefia imediata, exceto para as atividades previstas no §1.º do art. 1.º da Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/08/2022,às 14:43,conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Expediente Teletrabalho Trabalho não presencial Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Seção Judiciária de São Paulo Feriado judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440534
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