Portaria 24 (CA/TRF3)/2022

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405492024-09-01 Portaria 24 (CA/TRF3)/2022 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023. PORTARIA CATRF3R Nº 24, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2023: 25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo 20 e 21 de fevereiro Carnaval 05 de abril Feriado Legal 06 de abril Feriado Legal 07 de abril Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 1.º de maio Dia do Trabalho 08 de junho Corpus Christi 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 1.º de novembro Feriado Legal 02 de novembro Finados 15 de novembro Proclamação da República 20 de novembro Dia da Consciência Negra 08 de dezembro Dia da Justiça 25 de dezembro Natal Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006 Este texto não substitui a publicação oficial. Feriado Expediente Plantão judiciário Horas trabalhadas Compensação Feriado judiciário Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440549
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