Portaria 530 (CJF/TRF3)/2022

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405502024-09-15 Portaria 530 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2023. PORTARIA CJF3R Nº 530, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2023: 20 e 21 de fevereiro Carnaval 05 de abril Feriado Legal 06 de abril Feriado Legal 07 de abril Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 1.º de maio Dia do Trabalho 08 de junho Corpus Christi 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 11 de outubro Criação do Estado de Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 1.º de novembro Feriado Legal 02 de novembro Finados 15 de novembro Proclamação da República 08 de dezembro Dia da Justiça 25 de dezembro Natal Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Feriado Expediente São Paulo (Estado) Suspensão Mato Grosso do Sul Plantão judiciário Horas trabalhadas Justiça Federal de Primeiro Grau Compensação Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440550
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