Portaria 539 (CJF/TRF3)/2022

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405762024-04-04 Portaria 539 (CJF/TRF3)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 PORTARIA CJF3R Nº 539, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019790-74.2018.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a realização do trabalho não presencial, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022. Art. 2.º Facultar, a critério da chefia imediata, o comparecimento presencial no horário de expediente regular ou, alternativamente, nos seguintes períodos: I. das 9h às 13h para os dias em que os jogos tiverem início às 16h; II. das 15h às 19h para os dias em que os jogos tiverem início às 12h; III. das 16h às 20h para os dias em que os jogos tiverem início às 13h. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I, II e III, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de banco de horas, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º Suspender o atendimento presencial ao público externo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022. §1.º O balcão virtual funcionará regularmente, nos termos da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021. §2.º O plantão judiciário não será acionado durante o horário de expediente regular, cabendo às unidades jurisdicionais decidir sobre atos judiciais urgentes nos feitos físicos e eletrônicos. §3.º Fica facultada a realização de atos judiciais presenciais, a critério do magistrado. Art. 4.º Suspender os prazos processuais dos feitos físicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Copa do Mundo Jornada de trabalho Dispensa Partida de futebol https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440576
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