Resolução 563 (PR/TRF3)/2023

Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4406662024-04-10 Resolução 563 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 563, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 457, de 27/4/2022, que altera as Resoluções CNJ n.º 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional, e n.º 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, e , respectivamente; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2017, que regulamenta os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015085-91.2022.4.03.8000, RESOLVE, Art. 1.º Inserir, no art. 2.º da Resolução PRES n.º 89/2017, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 2.º (...) Parágrafo único. A Comissão será formada necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/01/2023, às 23:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Concurso público Reserva de vagas Pessoa negra Cota racial Pessoa parda Comissão Setorial de Avaliação Documental https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440666
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