Resolução 566 (PR/TRF3)/2023

Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4407622024-01-31 Resolução 566 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de 2022. RESOLUÇÃO PRES Nº 566, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de 2022. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacionalde Justiça – CNJ; CONSIDERANDOo expediente SEI n.º 0283441-91.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Resolução Pres. n.º 515, de 28/4/2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18/7/2022, nos seguintes termos: I - Alterar o §1.º do art. 3.º: "Art. 3.º (...) "1.º O(A) magistrado(a) deverá comparecer à unidade em que lotado(a) oudesignado(a) por no mínimo três dias úteis por semana." II - Alterar o caput do art. 10: "Art. 10 O(A) magistrado(a) em regime de teletrabalho poderá manter agenda de atendimento às partes e aos seus procuradores, bem como realizar as audiências relativas ao Juízo 100% digital ou Núcleos de Justiça 4.0, pelos meios audiovisuais instituídos pelo Tribunal, com a utilização de equipamentos próprios, ou fazer uso de equipamentos da unidade judiciária em que esteja atuando." III - Incluir o art. 10-A: "Art. 10-A As audiências deverão ser realizadas coma presença do(a) magistrado(a) nas dependências da unidade judiciária. Parágrafo único. As audiências de custódia deverão ser realizadas segundo normatização própria do Conselho Nacionalde Justiça e regulamentação correspondente." Art. 2.º Deverá o(a) magistrado(a) em gozo do teletrabalho parcial solicitar a readequação dos dias de comparecimento presencial na sua unidade judiciária no Sistema do e-GP ematé 30 dias, a contar da data de vigência da presente Resolução. Art. 3.º Esta Resolução entrará emvigor em23 de fevereiro de 2023. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/02/2023, às 00:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Teletrabalho Trabalho remoto Justiça Federal da 3ª Região Magistrado Trabalho não presencial Audiência de Custódia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440762
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Resolução 566 (PR/TRF3)/2023
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