Portaria Conjunta 3 (DF-SP/DF-MS)/2023

Institui força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.

Autor principal: Diretoria do Foro (DF-MS)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4412482024-08-06 Portaria Conjunta 3 (DF-SP/DF-MS)/2023 Diretoria do Foro (DF-MS) Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul. PORTARIA CONJUNTA DFORSP/DFORMS Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, E A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. MONIQUE MARCHIOLI LEITE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o acúmulo de processos judiciais pendentes de cálculos pela contadoria judicial da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o prazo máximo de trinta dias para elaboração dos cálculos, estabelecido pelo art. 435 do Provimento CORE n.º 01/2020; CONSIDERANDO o princípio da eficiência da gestão na administração pública, que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, melhor utilização possível dos recursos públicos, e o princípio da celeridade processual; CONSIDERANDO o teor dos expedientes nº 0035335-48.2022.4.03.8000 e 0003808-72.2022.4.03.8002; RESOLVEM: Art. 1.º Instituir força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, objetivando a redução do tempo de espera para cálculo e o atendimento ao disposto no art. 435 do Provimento CORE n.º 01/2020. Art. 2.º Designar os servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (CECALC) e da Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul para atuarem na força-tarefa de que trata o art. 1º. Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelos Diretores de Divisão da CECALC, os quais efetuarão a alocação da quantidade de servidores necessários à consecução do pretendido. Art. 3.º Determinar a observância do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo pelos setores de contadoria da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, por ocasião da elaboração dos cálculos judiciais. Art. 4.º A força-tarefa terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser encerrados em período inferior ao previsto no caput, quando todos os processos pendentes de cálculo estiverem com data de entrada inferior a 30 (trinta) dias. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Monique Marchioli Leite, Diretora do Foro da SJMS. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Seção Judiciária de São Paulo Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Força tarefa Seção de cálculos judiciais Cálculos judiciais Contadoria judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/441248
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