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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4415842024-04-10 Resolução 581 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 423,de 17/5/2021. RESOLUÇÃO PRES Nº 581, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Altera a Resolução PRES n.º 423, de 17/5/2021. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 343/2020, instituindo condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dando outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 481/2022que, dentre outras providências, alterou a Resolução CNJ n.º 343/2020; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 423/2021, regulamentando os procedimentos necessários, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, relativos à instituição de condições especiais de trabalho às pessoas com necessidades especiais, deficiência ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514/2022 e suas alterações posteriores, dispondo sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e dando outras providências; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 515/2022 e suas alterações posteriores, dispondo sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.ºs 0046883-70.2022.4.03.8000e 0068082-24.2017.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Alterara Resolução PRES n.º 423, de 17/5/2021, conforme segue: I -alterar o caput do art. 1.º, nos seguintes termos: Art. 1.º A instituição de condições especiais de trabalho dos(as) magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os(as) que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, obedecerá ao disposto nesta Resolução, resguardado o interesse público e da Administração. II - incluir o artigo 1.º-A, nos seguintes termos: 1º-A. O disposto nesta Resolução também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial" Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 08/03/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/200 Jornada de trabalho Magistrado Pessoa com deficiência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/441584 |
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Jornada de trabalho Magistrado Pessoa com deficiência Resolução 581 (PR/TRF3)/2023 |
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