Portaria 58 (CJF/TRF3)/2023

Suspende o expediente presencial e os prazos processuais apenas para os processos físicos na 1ª Subseção de São Paulo, bem como nas Subseções localizadas na região metropolitana da Capital,da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,no dia 24 demarço de 2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2023
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