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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4422402024-09-01 Resolução 494 (CNJ)/2023 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2023-04-03T00:00:00Z Português Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio "Juízo Verde". RESOLUÇÃO N. 494, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio "Juízo Verde". A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO "o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0001239-63.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, realizada em 24 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º A ementa da Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Prêmio "Juízo Verde", com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística". Art. 2º A Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º I – premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente; II – disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente; III – premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade. Art. 2º I – Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual; II – Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio. Art. 3º As práticas serão avaliadas pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, todos do Conselho Nacional de Justiça, pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário ou pelas Comissões Permanentes com atuação na temática, a partir dos seguintes critérios: Art. 4º A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística." (NR) Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Prêmio Juízo Verde Meio ambiente Boas práticas Indicadores Desempenho funcional Inovação Sustentabilidade Selo honorífico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/442240 |
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Prêmio Juízo Verde Meio ambiente Boas práticas Indicadores Desempenho funcional Inovação Sustentabilidade Selo honorífico Resolução 494 (CNJ)/2023 |
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Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio
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