Portaria 570 (CJF/TRF3)/2023
Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4429592024-09-15 Portaria 570 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023. PORTARIA CJF3R Nº 570, DE 02 DE MAIO DE 2023 Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a mudança de sede das instalações destinadas à Vara Federal e à Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente; CONSIDERANDO a necessidade de proceder aos trâmites da mudança interna (possível indisponibilidade dos recursos de rede, bem como o deslocamento das mesas, estações de trabalho e demais itens mobiliários, dentre outras providências), consoante noticiado no expediente administrativo nº 0006319-12.2023.4.03.8001; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme documento SEI nº 9731027. RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e autorizar a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/05/2023, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente São Vicente Subsecretaria judiciaria Mudança de sede https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/442959 |
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Suspensão do expediente São Vicente Subsecretaria judiciaria Mudança de sede |
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Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023. |
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