Provimento 2 (CORE/TRF3)/2023

Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4433852024-09-03 Provimento 2 (CORE/TRF3)/2023 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020. CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA F EDERAL DA TERCEIRA REGIÃO PROVIMENTO Nº 2/2023 - CORE Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020. O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento quanto aos métodos de controle e prevenção à ocorrência de prescrição nas ações penais; CONSIDERANDO a elevada frequência de condenações criminais com imposição de pena mínima ou próxima à mínima, tornando em muitos casos inefetivo o controle da prescrição com base exclusivamente na pena máxima prevista em abstrato para o delito; CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 1/2020, RESOLVE: Art. 1º. O artigo 269 do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:" Art. 269. A unidade judiciária ou serviço de secretaria deverá juntar tabela de cálculo dos prazos prescricionais aos autos imediatamente após a decisão de recebimento da denúncia e as decisões determinando suspensão ou retomada do curso do prazo prescricional, sem prejuízo das anotações previstas no art. 271. §1º O cálculo da prescrição deverá ser feito de maneira individualizada por imputação e réu, levando-se em conta as penas máxima e mínima previstas para cada delito. §2º A Corregedoria Regional indicará os modelos de tabela a serem utilizados para controle de prescrição." Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 29/05/2023, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Corregedoria-Regional da Justiça Federal Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Alteração Cálculo da pena https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/443385
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