Portaria 33 (CA/TRF3)/2023

Faculta aos servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região o cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do habitual nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol participe da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 2023
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4448952024-09-15 Portaria 33 (CA/TRF3)/2023 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 2023-07-25T00:00:00Z Português Faculta aos servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região o cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do habitual nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol participe da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023. PORTARIA CATRF3R Nº 33, DE 21 DE JULHO DE 2023 Faculta aos servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região o cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do habitual nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol participe da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019790-74.2018.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Nos dias em que a seleção brasileira de futebol participar dos jogos da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023, facultar, a critério da chefia imediata, aos servidores do Tribunal cuja jornada comece até as 11 horas, iniciar o trabalho até as 12 horas, cabendo ao gestor de cada unidade garantir o regular funcionamento dos serviços. Parágrafo único. Na hipótese do caput, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de banco de horas, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/07/2023, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Suspensão do expediente Trabalho presencial Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Copa do Mundo (Brasil, 2014) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/444895
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