Resolução 100 (CJF/TRF3)/2023

Altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, das áreas administrativas dos fóruns da Capital e de dez Subseções da Grande São Paulo, interior e litoral.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2023
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4450832024-09-15 Resolução 100 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2023-08-01T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, das áreas administrativas dos fóruns da Capital e de dez Subseções da Grande São Paulo, interior e litoral. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 100, DE 21 DE JULHO DE 2023. Altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, das áreas administrativas dos fóruns da Capital e de dez Subseções da Grande São Paulo, interior e litoral. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável, nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a destinação de cargos da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 94, de 18 de maio de 2023, que altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 98, de 21 de junho de 2023, que alterou a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/23; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis; CONSIDERANDO a decisão proferida na 531.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 20/7/2023; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0004213-77.2023.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 2.º Transformar 1 cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 cargo em comissão CJ-1. Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão da reserva da Diretoria do Foro: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 4.º Alterar a subordinação das áreas (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas) e das funções comissionadas abaixo relacionadas conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/23, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 85/2022, conforme segue: I - do Fórum Cível da Subseção Judiciária de São Paulo: [VER TABELAS no PDF ANEXO] II - do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo: [VER TABELAS no PDF ANEXO] III - do Fórum de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo: [VER TABELAS no PDF ANEXO] § 1.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. § 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. § 3.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 85/2022, alterada pela Resolução CJF3R n.º 90/2023, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] § 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo. § 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 7 deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 85/2022, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] § 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Coordenador das Turmas Recursais. § 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 2 deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional de Diretorias de Subseções Judiciárias da Grande São Paulo, interior e litoral do Estado de São Paulo. I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 88/2023, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] VI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 89/2023, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] VII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] VIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] IX - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] X - da Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 10. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação. Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações. Art. 11. Deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial: I - 1 (um), dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo; II - até 3 (três), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Piracicaba, Presidente Prudente, São José dos Campos e Sorocaba; III - até 5 (cinco), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Guarulhos e São José do Rio Preto; IV - até 6 (seis), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Campinas, Ribeirão Preto e Santos. Art. 12. O somatório dos cargos efetivos das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas, da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 17 Analistas Judiciários e 49 Técnicos Judiciários. Art. 13. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da 1.ª Vara de São Vicente, das Diretorias das Subseções Judiciárias de Santos e São Vicente e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 22 Analistas Judiciários e 62 Técnicos Judiciários. Art. 14. Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS). Art. 15. Os servidores que atuarem nos Setores de Apoio à Microinformática ficarão vinculados tecnicamente à Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC). Art. 16. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma. Art. 17. Revogar: I - os incisos XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXV, XXXVIII, XXXIX e XLI do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021; II - os arts. 10, 11 e 12 da Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022; III - o art. 10 da Resolução CJF3R n.º 88, de 27/2/2023; IV - o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/2/2023; V - o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 27/07/2023, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Reestruturação Remanejamento Função comissionada Transformação Cargo em comissão Alteração Subordinação Diretoria do Foro Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum Criminal e Previdenciário Fórum de Execuções Fiscais https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/445083
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