Resolução 513 (CNJ)/2023

Institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4451032024-02-29 Resolução 513 (CNJ)/2023 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade. RESOLUÇÃO N. 513, DE 6 DE JULHO DE 2023. Institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade; CONSIDERANDO o papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza; CONSIDERANDO os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual, exploração do trabalho humano ou outras ações que atentem contra a dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a importância da promoção, pelo Judiciário, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual; CONSIDERANDO a necessidade de promoção do trabalho decente e em ambiente sadio, tanto na esfera pública como privada, particularmente o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual; CONSIDERANDO a instituição da Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em reunião realizada no dia 20/4/2023 (SEI 5467/2022); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 003202-09.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão virtual, encerrada em 30 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Prêmio "Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade" a ser concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional. Art. 2º O Prêmio será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira. Art. 3º Serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste Prêmio. Art. 4º O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber: I – Responsabilidade Social do Poder Judiciário; II – Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; III – Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e IV – Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada. Edição nº 171/2023 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2023 4 Art. 5º A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação. Art. 6º Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas: I – na responsabilidade social do Poder Judiciário: a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional; II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comercio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano; III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual; IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações. V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos. Art. 7º A premiação consistirá em diploma, a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Prêmio Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade Inclusão social Discriminação Diploma https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/445103
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