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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4457192024-04-04 Portaria 138 (DF-SP)/2023 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga a Portaria DFORSP n.º 62/2020, que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo Portaria DFORSP Nº. 138, de 23 de agosto de 2023. Revoga a Portaria DFORSP n.º 62/2020, que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o projeto de revisão e atualização dos atos normativos expedidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no período de 2012 a 2022; CONSIDERANDO os termos da Portaria DFORSP 49/2019, que dispõe sobre as Comissões, Comitês, Grupos de trabalho e Equipes que fazem parte da rede de governança da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO que, em virtude da unificação das unidades de comunicação, o objeto da Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo se perdeu, uma vez que suas atribuições foram absorvidas pela Seção de Gestão de Conteúdo vinculada à Assessoria de Comunicação (ACOM) do E. TRF da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0016055-59.2020.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 62, de 24 de novembro de 2020, desta Diretoria do Foro que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Rede social Gestão Comissão Facebook Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/445719 |
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