Portaria 588 (CJF/TRF3)/2023

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2023
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4458852024-09-15 Portaria 588 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2023-08-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024. PORTARIA CJF3R Nº 588, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2024: 1.º de janeiro Confraternização Universal 12 e 13 de fevereiro Carnaval 27 de março Feriado Legal 28 de março Feriado Legal 29 de março Sexta-feira Santa 1.º de maio Dia do Trabalho 30 de maio Corpus Christi 09 de julho Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) 11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado do Mato Grosso do Sul) 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 1.º de novembro Feriado Legal 15 de novembro Proclamação da República 24 de dezembro Feriado Legal 25 de dezembro Natal 31 de dezembro Feriado Legal Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Feriado Expediente São Paulo (Estado) Suspensão Mato Grosso do Sul Plantão judiciário Horas trabalhadas Justiça Federal de Primeiro Grau Compensação Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/445885
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