Portaria 34 (CA/TRF3)/2022

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 2023
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4458862024-02-26 Portaria 34 (CA/TRF3)/2022 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 2023-08-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024. .PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2024: 1.º de janeiro Confraternização Universal 25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo 12 e 13 de fevereiro Carnaval 27 de março Feriado Legal 28 de março Feriado Legal 29 de março Sexta-feira Santa 1.º de maio Dia do Trabalho 30 de maio Corpus Christi 09 de julho Revolução Constitucionalista 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 1.º de novembro Feriado Legal 15 de novembro Proclamação da República 20 de novembro Dia da Consciência Negra 24 de dezembro Feriado Legal 25 de dezembro Natal 31 de dezembro Feriado Legal Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Feriado Expediente Plantão judiciário Horas trabalhadas Compensação Feriado judiciário Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/445886
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