Ordem de Serviço 39 (DF-SP)/2022

Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2022
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4469052024-05-27 Ordem de Serviço 39 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2022-11-21T00:00:00Z Português Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 39, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinoua tramitação do processo judicialeletrônico nos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 469, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacionalde Justiça, que estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 482, de 09 de dezembro de 2021 e alterações posteriores, da Presidência do Tribunal RegionalFederalda 3.ª Região, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo JudicialEletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federalda 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de expandir a sistemática da digitalização aos autos desarquivados; CONSIDERANDO que o trabalho da Justiça Federal se pauta na busca por uma prestação jurisdicional célere, efetiva e eficiente; CONSIDERANDOo teor dos processos SEI n.º 0032450-97.2018.4.03.8001 e 0019347-81.2022.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Os processos físicos desarquivados pelas Varas da Seção Judiciária de São Paulo, selecionados para virtualização, serão remetidos à Centralde Digitalização - CENTRALDIGI/NUPJ, pela empresa terceirizada, observando-se o fluxo e as atribuições constantes nesta Ordemde Serviço. Art. 2.º O disposto nesta Ordemde Serviço não se aplica aos processos desarquivados: I - com quantitativo de 1000 (mil) folhas oumais, incluindo apensos e anexos; II - para consulta ouextração de cópias, expedição de certidões, extração de dados oudocumentos, informações e outros que não necessitem tramitar no sistema PJe; III - para análise de pedidos urgentes a critério da Vara; IV- em que tenha sido decretado sigilo; V- que serão digitalizados pela parte; VI - mencionados no art. 3.º, parágrafo único, desta norma. § 1.º Os processos mencionados neste artigo serão entregues diretamente nas Secretarias das Varas solicitantes. § 2.º Na hipótese de desarquivamento, nos termos do art. 4.º, inciso II, havendo a devolução dos autos físicos pela CENTRALDIGI/NUPJ às Varas, emobservância aos termos do art. 2.º caput, caberá às unidades judiciárias a virtualização dos referidos processos. Art. 3.º Os autos desarquivados, exceto aqueles mencionados no artigo anterior, serão entregues na Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ, localizada na Rua Peixoto Gomide, 768 - 8.º andar - Bela Vista - São Paulo/SP. Parágrafo único. Na hipótese de desarquivamento solicitado diretamente pela parte, por meio do formulário disponível no link https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/PeticaoProcessoFisico, os autos serão encaminhados ao Anexo Administrativo Presidente Wilson apenas para consulta no locale eventual extração de cópias. Art. 4.º Caberá às Varas: ANTES DA VIRTUALIZAÇÃO I- triar os processos que serão enviados para virtualização, observando os critérios estabelecidos no art. 2.º desta Ordemde Serviço; II- realizar o pedido de desarquivamento dos processos físicos junto à empresa terceirizada responsável pela guarda do acervo, por meio do sistema MUMPS, e selecionar uma das opções de endereço de entrega (na Vara ouna Central de Digitalização - CENTRALDIGI/NUPJ); III - verificar o quantitativo de volumes do processo a ser desarquivado no sistema processual; IV- inserir metadados no PJe a partir do extrato processualdo MUMPS; APÓS A VIRTUALIZAÇÃO V- conferir os dados de autuação no PJe, retificando-os se necessário; VI - intimar as partes e advogados para que se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; VII - priorizar a solução remota, pela qual torna-se desnecessário o deslocamento físico dos autos, quando verificadas desconformidades no procedimento de digitalização. Art. 5.º Caberá à Centralde Digitalização - CENTRALDIGI/NUPJ: I - recepcionar os autos físicos desarquivados, observando se os processos solicitados e os desarquivados são os mesmos, bemcomo verificar se as quantidades conferemcomas guias, no ato da entrega pela empresa terceirizada; II - receber os autos no sistema MUMPS e lançar a Baixa 133 - "Autos Digitalizados - ao PJe - Desarquivados - CENTRAL DIGI/NUPJ"; III - verificar se há mídias e documentos não digitalizáveis/digitalizados como plantas, mapas e documentos lacrados, assim como aqueles que são objeto do delito, como moedas falsas, caso emque deverá ser colada na capa dos autos e no PJe a etiqueta informativa "Atenção:contém mídia/documentos não digitalizáveis/digitalizados"; IV - realizar a digitalização integral do feito, cumprindo estritamente o fluxo de virtualização, conforme estabelecido no POP – Procedimento OperacionalPadrão elaborado de acordo como disposto na Resolução CNJ n.º 469/2022; V- inserir as imagens digitalizadas no sistema PJe; VI - certificar nos autos físicos a sua virtualização e inserção no PJe, bemcomo comunicar a Vara respectiva; VII - executar as fases da virtualização no prazo de 60 (sessenta) dias; VIII - guardar os arquivos digitais por 180 (cento e oitenta) dias à disposição da respectiva Vara; IX - executar o pedido de correção ourevisão formulado pela Vara de origem durante o período de guarda do arquivo digital. Art. 6.º Feita a virtualização, a Central de Digitalização - CENTRAL DIGI/NUPJ encaminhará os autos físicos ao Núcleo de Arquivo e de Depósito Judicial- NUDJ, para guarda pelo prazo previsto no artigo 5.º, VIII, após o qualserão enviados ao arquivo da empresa terceirizada. Art. 7.º O Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ fornecerá à Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares - UAPA, mensalmente, relatório atualizado contendo os processos desarquivados de cada Vara e, dentre eles, quais foramencaminhados à Centralde Digitalização - CENTRALDIGI/NUPJ. Art. 8.º Os procedimentos previstos nesta Ordem de Serviço serão adotados somente aos processos desarquivados a partir da data de sua publicação. Art. 9.º Esta Ordemde Serviço entra emvigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/11/2022, às 21:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Fluxo de trabalho Virtualização Processo físico Acervo físico Central de Digitalização (DIGI) Processo Judicial Eletrônico (PJE) Mumps Metadados Remessa Armazenamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/446905
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