Provimento 78 (CJF/TRF3)/2023

Altera a competência e remaneja a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Araçatuba, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4476972024-09-15 Provimento 78 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e remaneja a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Araçatuba, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. PROVIMENTO CJF3R Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a competência e remaneja a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Araçatuba, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 64, de 11 de janeiro de 1993, que localizou 2 Varas Especializadas em Execução Fiscal na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CF3R n.º 133, de 2 de abril de 1997, que implantou a 5.ª e a 6.ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 397, de 6 de dezembro de 2013, que implantou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16 de dezembro de 2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9 de junho de 2021, que alterou a jurisdição do Juizado da 7.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Araçatuba, em razão da competência delegada; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba; CONSIDERANDO o decidido na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, de 19 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0037175-59.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência e remanejar a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 7.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. Art. 2.º Implantar a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba, que terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001 e o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 259, de 21/3/2005, e ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência. Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba terá a jurisdição definida nos termos do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 9 de junho de 2021. Art. 4.º A redistribuição dos feitos da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba ocorrerá de forma proporcional, considerando o número de cargos de magistrados nas duas Varas-Gabinetes, e observará os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º. Parágrafo único. A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba receberá 1/3 da distribuição de novos processos tendo em vista a ausência de cargo de Juiz Federal Substituto na unidade, em razão do disposto no Provimento CJF3R n.º 63/2022. Art. 5.º O total do acervo de processos da 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais. § 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em 30 dias a partir da data de implantação da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Araçatuba, definida pelo GACO nos termos do art. 2.º. §2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no parágrafo anterior, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo a partir da vigência deste ato. Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/10/2023, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara de execuções fiscais Subseção judiciária São Paulo (Município) Competência Remanejamento Vara-Gabinete Juizado Especial Federal Araçatuba Implantação de vara Redistribuição de feitos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/447697
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